Candidatos estão “imunes” à prisão a partir de sábado (19)
A exceção é nos casos de prisão em flagrante, inclusive por crimes como compra de votos e boca de urna
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SBT News, Agência Senado
A propaganda eleitoral começou no domingo (16). | Tânia Rêgo/Agência Brasil
Candidatos das eleições de 4 de outubro passam, a partir deste sábado (19), a contar com a garantia de “imunidade eleitoral”, que impede a sua prisão. Isso valerá até 6 de outubro, 48h após o fim do 1º turno.
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A proteção, prevista no Código Eleitoral, busca assegurar o equilíbrio da disputa, evitando prisões motivadas por objetivos políticos ou ideológicos.
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A exceção é em caso de flagrante delito. Se um candidato for surpreendido cometendo um crime, ou logo após o ato, ele poderá ser detido.
Alguns dos crimes mais comuns no período eleitoral, que permitem a prisão em flagrante, é a compra de votos e a boca de urna, quando propaganda eleitoral é vinculada no dia da votação.
A legislação também vale para o segundo turno, que está marcado para 25 de outubro. Portanto, o período de imunidade valerá de 10 a 27 de outubro.
No entanto, mesmo que um candidato seja preso em flagrante, ele ainda poderá concorrer, já que a legislação exige que seja condenado por órgão colegiado ou trânsito em julgado para impedir a candidatura.
Caso um concorrente seja preso durante o período de imunidade, ele deverá ser conduzido a um juiz competente, que determinará se a legalidade da detenção. Caso seja constatada ilegalidade, o autor da prisão poderá ser responsabilizado.
Eleitores e mesários
Os eleitores também estão protegidos pela mesma lei eleitoral, mas com prazo alterado. Está proibida a detenção de qualquer eleitor, desde cinco dias antes da votação e até 48 horas depois.
A prisão só é permitida em caso de flagrante delito, com sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto, ou seja, tentar impedir outro eleitor de exercer o seu direito de voto.
Mesários e fiscais de partido também têm direito à imunidade eleitoral enquanto exercem suas funções nos dias das votações, exceto ao serem presos em flagrante.
Os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Candidatos estão “imunes” à prisão a partir de sábado (19)A exceção é nos casos de prisão em flagrante, inclusive por crimes como compra de votos e boca de urnaPolítica2026-09-19T09:00:00.000ZCandidatos das eleições de 4 de outubro passam, a partir deste sábado (19), a contar com a garantia de “imunidade eleitoral”, que impede a sua prisão. Isso valerá até 6 de outubro, 48h após o fim do 1º turno. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. A proteção, prevista no Código Eleitoral, busca assegurar o equilíbrio da disputa, evitando prisões motivadas por objetivos políticos ou ideológicos. A exceção é em caso de flagrante delito. Se um candidato for surpreendido cometendo um crime, ou logo após o ato, ele poderá ser detido. Alguns dos crimes mais comuns no período eleitoral, que permitem a prisão em flagrante, é a compra de votos e a boca de urna, quando propaganda eleitoral é vinculada no dia da votação. A legislação também vale para o segundo turno, que está marcado para 25 de outubro. Portanto, o período de imunidade valerá de 10 a 27 de outubro. No entanto, mesmo que um candidato seja preso em flagrante, ele ainda poderá concorrer, já que a legislação exige que seja condenado por órgão colegiado ou trânsito em julgado para impedir a candidatura. Caso um concorrente seja preso durante o período de imunidade, ele deverá ser conduzido a um juiz competente, que determinará se a legalidade da detenção. Caso seja constatada ilegalidade, o autor da prisão poderá ser responsabilizado. Eleitores e mesários Os eleitores também estão protegidos pela mesma lei eleitoral, mas com prazo alterado. Está proibida a detenção de qualquer eleitor, desde cinco dias antes da votação e até 48 horas depois. A prisão só é permitida em caso de flagrante delito, com sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto, ou seja, tentar impedir outro eleitor de exercer o seu direito de voto. Mesários e fiscais de partido também têm direito à imunidade eleitoral enquanto exercem suas funções nos dias das votações, exceto ao serem presos em flagrante. Os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/candidatos-estao-imunes-a-prisao-a-partir-de-sabado-19
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