Eleições

Glossário Eleitoral: qual a diferença entre TSE e os TREs

Ambos fazem parte da Justiça Eleitoral, mas representam instâncias diferentes

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Joao Vitor Marliere
Novo modelo da urna eletrônica. | Foto: Instagram/TSE

Novo modelo da urna eletrônica. | Foto: Instagram/TSE

Em toda eleição surgem, naturalmente, disputas e conflitos entre candidatos que pensam de maneira diferente e têm pontos de vista diversos sobre as mais variadas questões. Para resolver essas divergências é necessário recorrer ao Poder Judiciário que, nesses casos, é representado pela Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada unidade da federação.

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Qual é o papel do TSE nas eleições?

O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e tem a função de garantir a legitimidade, a transparência e a segurança do processo eleitoral.

O papel desse órgão é assegurar que o eleitor possa exercer sua cidadania por meio do voto e atuar na aplicação das regras eleitorais, evitando injustiças e o desrespeito à legislação.

Entre as competências do TSE estão:

  • processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e à Vice Presidência da República;
  • julgar recursos especiais e recursos ordinários interpostos contra decisões dos tribunais regionais;
  • aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
  • requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que a solicitarem, para garantir a votação e a apuração;
  • responder a consultas em matéria eleitoral e analisar as prestações de contas de candidatos e partidos.

Qual é a composição do TSE?

O órgão é composto por um colegiado de, no mínimo, sete ministros, escolhidos de diferentes maneiras:

  • três são eleitos entre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • dois ministros são escolhidos pelos pares do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • dois são nomeados pelo Presidente da República, após indicação do STF, que seleciona seis advogados do país, de notável saber jurídico e idoneidade moral.

Cada ministro exerce o mandato por dois anos, sendo proibida a recondução após dois exercícios consecutivos, com exceção dos ministros do STJ, que cumprem apenas um mandato. Para cada titular, é designado um substituto.

Qual é o papel do TRE?

Os TREs estão presentes nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal, e são responsáveis, entre outras atribuições, por organizar as eleições em âmbito estadual ou distrital.

Entre suas competências, estão:

  • cumprir as decisões e instruções do TSE;
  • apurar os resultados finais das eleições para governador, vice governador e membros do Congresso Nacional;
  • realizar o cadastro eleitoral em âmbito estadual;
  • distribuir mesários e urnas.

Fora do período eleitoral, também cabe ao TSE e aos TREs organizar o calendário eleitoral e analisar as candidaturas, conforme suas respectivas competências.

A composição dos TREs é definida pela Constituição Federal, cada um com sete juízes:

  • dois são selecionados entre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
  • dois juízes de Direito são escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
  • um deve ser juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do estado ou do Distrito Federal e, na ausência desse, tem de ser um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente;
  • dois são advogados indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis nomes de notável saber jurídico e idoneidade moral.

A presidência de cada TRE é exercida por um dos desembargadores que integram o Tribunal, eleito pelos próprios membros da Corte, com mandato de dois anos.

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