Toffoli vota a favor da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de usuários
Ministro ainda propôs que conteúdos criminosos, que contenham racismo, por exemplo, devem ser retirados imediatamente pela plataforma, sem notificação
Yumi Kuwano
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concluiu na tarde desta quinta-feira (5) o seu voto sobre a favor da responsabilização dos provedores de aplicações de internet por conteúdos de seus usuários.
Durante a leitura do seu voto, o relator de um dos recursos (RE 1.037.396), que trata da retirada de perfis falsos pelas plataformas, disse que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e dá imunidade às empresas. O dispositivo limita a responsabilidade civil de provedores a situações em que há uma ordem judicial.
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"Eu entendo que manter o [artigo] 19 é manter uma aberração jurídica no ordenamento jurídico brasileiro. Só surgir um dever de responsabilidade se houver o descumprimento de uma decisão judicial", disse.
No conjunto de propostas de teses, o ministro sugeriu dois regimes de responsabilidade das redes sociais por conteúdos para substituir o atual. Como regra geral, o Toffoli defendeu que os conteúdos ilícitos e ofensivos devem ser removidos após a notificação do usuário.
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Já crimes como racismo; violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis; violência contra a mulher; crimes contra o Estado Democrático de Direito; e atos de terrorismo, segundo o ministro, são alguns dos conteúdos que devem ser retirados imediatamente pela plataforma, independentemente de notificação.
O relator ainda citou incluiu hipóteses em que não haverá responsabilidade, como provedores de serviço de e-mail e de reuniões fechadas por vídeo, como o Zoom e o Google Meet.
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No julgamento que começou na semana passada, os ministros analisam dois recursos: o RE 1.037.396 e outro sobre a retirada de conteúdos de usuários (RE 1.057.258). A quarta sessão para discutir o caso foi dedicada à continuação da apresentação do voto do relator, que teve 160 páginas.
Os demais ministros ainda precisarão apresentar suas manifestações sobre o tema e a tendência é que sigam o relator. O ministro Luiz Fux, relator da outra ação, começará a ler seu voto na próxima quarta-feira (11), quando o julgamento será retomado.