Toffoli vota a favor da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de usuários
Ministro ainda propôs que conteúdos criminosos, que contenham racismo, por exemplo, devem ser retirados imediatamente pela plataforma, sem notificação
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Yumi Kuwano
Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Dias Toffoli concluiu na tarde desta quinta-feira (5) o seu voto sobre a favor da responsabilização dos provedores de aplicações de internet por conteúdos de seus usuários.
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Durante a leitura do seu voto, o relator de um dos recursos (RE 1.037.396), que trata da retirada de perfis falsos pelas plataformas, disse que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e dá imunidade às empresas. O dispositivo limita a responsabilidade civil de provedores a situações em que há uma ordem judicial.
"Eu entendo que manter o [artigo] 19 é manter uma aberração jurídica no ordenamento jurídico brasileiro. Só surgir um dever de responsabilidade se houver o descumprimento de uma decisão judicial", disse.
No conjunto de propostas de teses, o ministro sugeriu dois regimes de responsabilidade das redes sociais por conteúdos para substituir o atual. Como regra geral, o Toffoli defendeu que os conteúdos ilícitos e ofensivos devem ser removidos após a notificação do usuário.
Já crimes como racismo; violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis; violência contra a mulher; crimes contra o Estado Democrático de Direito; e atos de terrorismo, segundo o ministro, são alguns dos conteúdos que devem ser retirados imediatamente pela plataforma, independentemente de notificação.
O relator ainda citou incluiu hipóteses em que não haverá responsabilidade, como provedores de serviço de e-mail e de reuniões fechadas por vídeo, como o Zoom e o Google Meet.
No julgamento que começou na semana passada, os ministros analisam dois recursos: o RE 1.037.396 e outro sobre a retirada de conteúdos de usuários (RE 1.057.258). A quarta sessão para discutir o caso foi dedicada à continuação da apresentação do voto do relator, que teve 160 páginas.
Os demais ministros ainda precisarão apresentar suas manifestações sobre o tema e a tendência é que sigam o relator. O ministro Luiz Fux, relator da outra ação, começará a ler seu voto na próxima quarta-feira (11), quando o julgamento será retomado.
Toffoli vota a favor da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de usuários Ministro ainda propôs que conteúdos criminosos, que contenham racismo, por exemplo, devem ser retirados imediatamente pela plataforma, sem notificaçãoBrasil2024-12-05T21:49:52.835ZO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concluiu na tarde desta quinta-feira (5) o seu voto sobre a favor da responsabilização dos provedores de aplicações de internet por conteúdos de seus usuários. Durante a leitura do seu voto, o relator de um dos recursos (RE 1.037.396), que trata da retirada de perfis falsos pelas plataformas, disse que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e dá imunidade às empresas. O dispositivo limita a responsabilidade civil de provedores a situações em que há uma ordem judicial. "Eu entendo que manter o [artigo] 19 é manter uma aberração jurídica no ordenamento jurídico brasileiro. Só surgir um dever de responsabilidade se houver o descumprimento de uma decisão judicial", disse. No conjunto de propostas de teses, o ministro sugeriu dois regimes de responsabilidade das redes sociais por conteúdos para substituir o atual. Como regra geral, o Toffoli defendeu que os conteúdos ilícitos e ofensivos devem ser removidos após a notificação do usuário. Já crimes como racismo; violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis; violência contra a mulher; crimes contra o Estado Democrático de Direito; e atos de terrorismo, segundo o ministro, são alguns dos conteúdos que devem ser retirados imediatamente pela plataforma, independentemente de notificação. O relator ainda citou incluiu hipóteses em que não haverá responsabilidade, como provedores de serviço de e-mail e de reuniões fechadas por vídeo, como o Zoom e o Google Meet. No julgamento que começou na semana passada, os ministros analisam dois recursos: o RE 1.037.396 e outro sobre a retirada de conteúdos de usuários (RE 1.057.258). A quarta sessão para discutir o caso foi dedicada à continuação da apresentação do voto do relator, que teve 160 páginas. Os demais ministros ainda precisarão apresentar suas manifestações sobre o tema e a tendência é que sigam o relator. O ministro Luiz Fux, relator da outra ação, começará a ler seu voto na próxima quarta-feira (11), quando o julgamento será retomado.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/toffoli-vota-a-favor-da-responsabilizacao-das-plataformas-digitais-por-conteudos-de-usuarios
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