Toffoli diz que responsabilidade dos provedores prevista no Marco Civil é inconstitucional
Durante leitura de voto, relator do julgamento afirma que ambientes virtuais têm se tornado espaço para disseminação de notícias falsas sem regulamentação
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Yumi Kuwano
Foto: Andressa Anholete/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse, na tarde desta quarta-feira (4), que é evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, é inconstitucional.
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"Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros previsto no artigo19 do MCI é inconstitucional. Seja porque desde a sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva ao direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais fundamentais nos ambientes virtuais, seja porque como já demonstrado não apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios e seu impacto nas relações sociais e culturais", destacou.
Na continuação da leitura do voto, os ministros analisam dois recursos: um sobre retirada de perfis falsos (RE 1.037.396) e outro sobre a retirada de conteúdos de usuários (RE 1.057.258) que esbarram no artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. O dispositivo limita a responsabilidade civil de provedores a situações em que há uma ordem judicial.
Relator do caso, Toffoli destacou que os ambientes virtuais têm se tornado um espaço para a disseminação de notícias falsas e apontou que esses espaços são moldados por tendências, crenças e valores de uma nova cultura dos algoritmos, agravados pela ausência de regulamentação clara sobre os limites da liberdade de expressão.
"É obvio que o ilícito não se encaixa em liberdade de expressão. Ponto", afirmou.
De acordo com Toffoli, o artigo 19 do Marco Civil da Internet acoberta esses atos enquanto não houver descumprimento de decisão judicial.
"Na atual conjuntura é imprescindível que os direitos fundamentais e principais e valores constitucionais fundamentais sejam assegurados mediante atuação preventiva, mitigatória e reparatória pelos provedores de aplicação", completou.
O ministro ainda citou que a palavra do ano do Dicionário de Oxford, divulgada nesta semana — "brain rot", que em tradução literal significa "podridão cerebral" — foi escolhida "em virtude da baixa qualidade existente nas mídias sociais".
O julgamento será retomado nesta quinta (5), continuando a leitura do voto de Toffoli.
Toffoli diz que responsabilidade dos provedores prevista no Marco Civil é inconstitucional Durante leitura de voto, relator do julgamento afirma que ambientes virtuais têm se tornado espaço para disseminação de notícias falsas sem regulamentação Brasil2024-12-04T22:16:18.292ZO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse, na tarde desta quarta-feira (4), que é evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, é inconstitucional. "Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros previsto no artigo19 do MCI é inconstitucional. Seja porque desde a sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva ao direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais fundamentais nos ambientes virtuais, seja porque como já demonstrado não apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios e seu impacto nas relações sociais e culturais", destacou. Na continuação da leitura do voto, os ministros analisam dois recursos: um sobre retirada de perfis falsos (RE 1.037.396) e outro sobre a retirada de conteúdos de usuários (RE 1.057.258) que esbarram no artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. O dispositivo limita a responsabilidade civil de provedores a situações em que há uma ordem judicial. Relator do caso, Toffoli destacou que os ambientes virtuais têm se tornado um espaço para a disseminação de notícias falsas e apontou que esses espaços são moldados por tendências, crenças e valores de uma nova cultura dos algoritmos, agravados pela ausência de regulamentação clara sobre os limites da liberdade de expressão. "É obvio que o ilícito não se encaixa em liberdade de expressão. Ponto", afirmou. De acordo com Toffoli, o artigo 19 do Marco Civil da Internet acoberta esses atos enquanto não houver descumprimento de decisão judicial. "Na atual conjuntura é imprescindível que os direitos fundamentais e principais e valores constitucionais fundamentais sejam assegurados mediante atuação preventiva, mitigatória e reparatória pelos provedores de aplicação", completou. O ministro ainda citou que a palavra do ano do Dicionário de Oxford, divulgada nesta semana — "brain rot", que em tradução literal significa "podridão cerebral" — foi escolhida "em virtude da baixa qualidade existente nas mídias sociais". O julgamento será retomado nesta quinta (5), continuando a leitura do voto de Toffoli. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/toffoli-diz-que-responsabilidade-dos-provedores-prevista-no-marco-civil-e-inconstitucional
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