STF derruba lei de Uberlândia (MG) que impedia a vacinação compulsória contra a covid-19
Segundo Barroso, lei aprovada pela Câmara Municipal, em 2022, estabelecia regra oposta aos parâmetros do STF
Yumi Kuwano
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5), derrubar uma lei que impedia a vacinação compulsória contra a covid-19 e o estabelecimento de restrições a pessoas não vacinadas em Uberlândia, em Minas Gerais.
A decisão foi unânime porque o Supremo já havia definido, em 2020, que a vacinação compulsória era constitucional. A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou a lei dois anos depois, em 2022, e o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da casa e relator da ação, derrubou as regras com uma liminar — que foi confirmada nesta quarta. A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.
+ Copom eleva Selic e taxa básica de juros vai a 11,25%
A vacinação compulsória não significa que as pessoas podem ser forçadas a tomar o imunizante, mas permite que se crie restrição de acesso a estabelecimentos para garantir a segurança da população.
Barroso destacou que o plenário tem entendimento de que é constitucional a vacinação compulsória, que não se confunde com a forçada.
+ STF julga uso da linguagem neutra em escolas de cidade no interior de SP
Segundo o relator, a lei municipal estabelecia regra oposta aos parâmetros do STF em relação à vacinação e ao consenso médico-científico quanto à importância da prática para reduzir o risco de contágio e para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas.
A determinação do município impedia a aplicação de restrições contra pessoas não vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos. As regras não se limitavam à vacinação contra o coronavírus.