Política

Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais e aumenta taxação de bets e fintechs

Texto deve ajudar governo federal a compor Orçamento de 2026 e segue para votação no Senado

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Votação no plenário da Câmara | Divulgação/Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Votação no plenário da Câmara | Divulgação/Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (17) um projeto de lei complementar (PLP) que reduz em 10% benefícios fiscais federais para vários setores e aumenta taxação de casas de apostas online, as chamadas bets, e fintechs. Medidas devem ajudar governo federal a compor Orçamento de 2026 e, agora, seguem para votação no Senado.

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De autoria do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e prevê cortes de benefícios de acordo com o tipo de mecanismo de concessão. Novas regras de transparência e controle de resultados vão constar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Maior parte das alterações entra em vigor já em 1º de janeiro de 2026, exceto aquelas que dependem de 90 dias – noventena – a partir da publicação da lei para começar a valer, como diminuição de renúncia fiscal, tributação de bets e aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre algumas instituições financeiras.

Na votação, Ribeiro argumentou que a "concessão indiscriminada" de benefícios fiscais torna o sistema tributário desigual e ineficiente. "Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social", afirmou.

A redução se refere aos incentivos e benefícios dos seguintes tributos federais:

  • PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins e Cofins-Importação;
  • IPI, IRPJ e CSLL;
  • Imposto de Importação;
  • Contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

Pelo texto aprovado, o governo terá certa discricionariedade – liberdade para tomar decisões dentro da lei –, já que redução atinge gastos tributários presentes no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou instituídos por meio de vários regimes listados.

Por isso, cabe ao poder Executivo regulamentar exceções, sobretudo para orientar contribuintes sobre incentivos e benefícios reduzidos.

Cortes não vão impactar imunidades constitucionais, como entidades religiosas, partidos políticos e livros, e seguintes casos:

  • Benefícios concedidos a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e em áreas de livre comércio (ALC);
  • Produtos da cesta básica nacional de alimentos definida pela reforma tributária;
  • Benefício concedido a entidade filantrópica sem fins lucrativos habilitada na forma da legislação;
  • Simples Nacional;
  • Benefícios tributários limitados a teto quantitativo global para concessão, como o da Lei Aldir Blanc;
  • Benefício ligado ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV);
  • Benefício ligado ao Programa Universidade para Todos (Prouni);
  • Compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral;D
  • Desoneração da folha de pagamentos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB);
  • Benefícios relativos à política industrial para setor de tecnologias da informação e comunicação e para setor de semicondutores.

O texto de Ribeiro ainda determina que, caso valor total de incentivos e benefícios tributários ultrapasse equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), será proibida concessão, ampliação ou prorrogação. Esse cálculo leva em conta estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao de referência da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Bets e fintechs

Ribeiro inclui no texto, a pedido do governo federal para fechar Orçamento de 2026, aumento gradual de tributos sobre casas de apostas de quota fixa, as bets. Taxas passam de 12%, praticadas atualmente, para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028.

Metade do valor arrecadado dessa alta irá para ações de saúde e seguridade social, segundo projeto de lei complementar aprovado na Câmara.

O texto também traz aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre algumas instituições financeiras. Sociedades de crédito, financiamento e investimento (fintechs) e sociedades de capitalização pagam hoje 15%. Tributação subirá para 17,5% até 31 de dezembro de 2027 e para 20% a partir de 2028.

O índice de 9% crescerá para 12% até 31 de dezembro de 2027 e para 15% a partir de 2028 nos casos a seguir:

  • Administradores de marcado de balcão organizado;
  • Bolsas de valores e mercadorias;
  • Entidades de liquidação e compensação;
  • Outras sociedades consideradas instituições financeiras.

Outro trecho do projeto de lei complementar envolve aumento do Imposto de Renda, de 15% para 17,5%, na fonte incidente dos juros sobre capital próprio distribuídos por empresas a sócios a título de remuneração.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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