Câmara conclui segunda etapa da reforma tributária e retira teto do imposto sobre bebidas açucaradas
Texto que define regras de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços segue para sanção presidencial


Jessica Cardoso
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (16) a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, com foco nas regras de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
Após a análise e votação dos destaques - instrumentos usados para alterar pontos do texto-base aprovado na noite de segunda (15) - a proposta foi finalizada e será enviada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Um dos principais pontos decididos foi a retirada do teto de 2% para a cobrança do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. Por 242 votos a 221, os deputados optaram por permitir que a alíquota possa superar esse limite.
O IS, conhecido como “imposto do pecado”, tem a função de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora a previsão seja de que ele comece a valer gradualmente a partir de 2027, o governo ainda precisará enviar um projeto específico ao Congresso para definir as alíquotas de cada produto atingido.
Outro tema relevante foi a tributação do futebol. Os parlamentares retomaram a versão aprovada pelo Senado e reduziram de 8,5% para 5% a alíquota aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
Além disso, a mesma carga tributária passará a valer também para clubes associativos, equiparando os dois modelos. O texto ainda determina que, nos primeiros cinco anos de constituição da SAF, as receitas obtidas com a transferência de atletas entre clubes integrem a base de cálculo dos tributos.
Na área da saúde, prevaleceu a proposta do Senado para a isenção de medicamentos e tratamentos. Em vez de uma lista fechada de remédios, que seria atualizada anualmente, a nova regra define a desoneração com base na finalidade terapêutica.
Na prática, isso permite que novos medicamentos sejam incluídos de forma mais rápida e menos burocrática, desde que cumpram os critérios estabelecidos. A definição dessas isenções ficará sob responsabilidade do Ministério da Saúde, com aval do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.









