Coaf não precisa de autorização judicial para colaborar com a polícia, decide STF
Entendimento anterior afetaria investigações sobre o PCC e sobre os ataques antidemocráticos do 8 de janeiro
Samir Mello
A Primeira Turma do Superior Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira (2) uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afetaria processos sobre crimes financeiros, sobre os ataques antidemocráticos do 8 de janeiro e sobre a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
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Os integrantes da Turma decidiram, de forma unânime, acompanhar Cristiano Zanin, relator do processo, que se posicionou pela cassação da decisão do STJ. O Superior Tribunal de Justiça afirmava que o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) só poderia ser realizado sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.
Além do próprio Zanin, votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Entenda o que está em questão
A Sexta Turma do STJ havia entendido, em agosto do ano passado, que a polícia não pode solicitar dados diretamente ao Coaf, também chamado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), sem autorização da Justiça.
Os ministros entenderam que a posição do STJ contrariava o que o STF já havia manifestado em julgamento de 2019, quando a Suprema Corte avaliou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para anular provas do caso da "rachadinha".
"Seria ilógico se o compartilhamento de ofício pelo órgão que não é de persecução penal possa ser feito, mas a solicitação pelo órgão de persecução penal não possa ser feita. Não há lógica que sustente essa distinção”, afirmou o ministro Flávio Dino.
Antes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também já havia se manifestado pela derrubada da decisão do STJ.