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Lula sanciona fim da taxa das blusinhas

Medida acaba com cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 e amplia regras de controle sobre plataformas de comércio eletrônico

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Caio Barcellos, Felipe Moraes
Presidente Lula fala sobre investigações do Banco Master | Divulgação

Presidente Lula fala sobre investigações do Banco Master | Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que acaba com a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”.

A taxação teve início em 2024, após ser incluída pela Câmara como um “jabuti” (trecho sem relação direta com o tema original da proposta) no projeto que criou o programa Mover, originalmente voltado à modernização e à descarbonização da indústria automotiva.

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Após forte reação contrária no mercado consumidor, a cobrança passou a ser vista no Planalto como um foco de desgaste político, especialmente entre eleitores de renda média e mais baixa, que recorrem com maior frequência a plataformas estrangeiras para compras de menor valor.

A resposta do governo ao desgaste foi editar, em maio, uma medida provisória que zerou novamente a cobrança. Com a publicação da MP, a isenção passou a valer imediatamente e o texto passou a ter prazo de até 120 dias para ser aprovado pelo Congresso, sob pena de perder a validade.

O texto foi aprovada pelo Congresso no início de setembro, durante a segunda semana de esforço concentrado da Câmara e do Senado antes das eleições, e agora foi convertida em lei com a sanção presidencial.

“Se a gente isenta quem compra até US$ 3 mil, por que não isentar quem compra US$ 50? Eu posso dizer pra vocês que eu acho que é meio falso o discurso de empresários que dizem que vai [sic] ter prejuízo. Vamos esperar o tempo passar pra ver quem está com a verdade. É uma reparação [o fim da taxa]. Nós colocamos, depois nós retiramos”, disse Lula na cerimônia de assinatura.

Governo mudou de posição

O fim da cobrança também representa uma mudança de posição dentro do próprio governo.

Antes mesmo de a cobrança entrar em vigor, o então ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) já defendia mudanças na tributação das compras feitas em plataformas estrangeiras. Em abril de 2023, durante uma viagem à China, afirmou que a isenção era uma concorrência “desleal” e que a única plataforma de comércio eletrônico que utilizava era a Amazon, onde comprava livros.

“Vocês falam da Shein como se eu conhecesse. Eu não conheço a Shein. Único portal que eu conheço é o da Amazon, eu compro um livro todo dia, pelo menos”, disse na ocasião.

No ano seguinte, em 2024, Haddad passou a defender de forma mais direta a cobrança sobre essas encomendas como uma maneira de reduzir a diferença de condições entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras. Segundo ele, tratava-se de uma “questão de Estado”, com regras que garantissem condições mais equilibradas de competição.

Na mesma linha, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que na época comandava o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, também defendeu a cobrança.

Em junho de 2024, durante uma missão oficial à China, afirmou que a alíquota de 20% “não é um valor muito alto” e ajudaria a “preservar emprego” e o desenvolvimento das empresas brasileiras.

A posição de Alckmin foi mantida pelo menos até abril de 2026, quando voltou a defender a taxa sob o argumento de que produtos importados de até US$ 50 continuavam pagando menos tributos do que os fabricados no país, classificando a medida como uma forma de proteger “o emprego e a renda da população brasileira”.

Setores do comércio e da indústria nacional são contra a eliminação da taxa, argumentando que a isenção prejudica a competitividade frente ao mercado internacional. A preocupação se concentra principalmente na concorrência com plataformas estrangeiras que vendem roupas, calçados, acessórios e outros produtos de baixo valor diretamente a consumidores brasileiros.

Impactos serão avaliados

Além de zerar a alíquota para compras de até US$ 50, a nova lei estabelece critérios que deverão orientar futuras mudanças na tributação das remessas internacionais. Entre eles estão a concorrência entre produtos importados e nacionais, os efeitos sobre emprego e renda, a competitividade da indústria e do comércio varejista e os preços pagos pelo consumidor.

O texto mantém em US$ 3 mil o valor máximo das mercadorias que podem ser enquadradas no regime simplificado de tributação. Esse limite, citado por Lula durante a cerimônia, é apenas o teto para que a encomenda entre no regime simplificado de tributação e não significa que todas as compras abaixo desse valor fiquem livres de imposto.

Dentro desse regime, a Fazenda poderá definir alíquotas diferentes conforme o valor da compra, a forma de importação e a adesão do site ou aplicativo de comércio eletrônico usado na compra aos programas de conformidade da Receita Federal.

Para compras realizadas em plataformas habilitadas nesses programas, a legislação permite que seja usada a taxa de câmbio vigente na data da aquisição, medida que busca dar maior previsibilidade ao consumidor sobre o custo final da encomenda. O governo também poderá estabelecer limites para a quantidade ou a frequência das compras beneficiadas e criar regras para impedir o fracionamento artificial de remessas ou o uso do regime para fins comerciais e de revenda.

As plataformas terão ainda de reforçar mecanismos de fiscalização para identificar possíveis irregularidades nas operações. A lei prevê rastreabilidade de vendedores estrangeiros, monitoramento de padrões anormais de remessas, manutenção de registros eletrônicos e cooperação com a Receita Federal para detectar indícios de subfaturamento, ocultação do remetente ou divisão artificial de encomendas.

A legislação também determina que a primeira avaliação dos efeitos pela Fazenda deverá ser concluída em até três meses, enquanto as seguintes terão de ocorrer em intervalos de no máximo seis meses, com análise dos impactos sobre emprego e renda, indústria, comércio, preços ao consumidor, arrecadação e volume de remessas internacionais.

O Congresso também fará uma avaliação anual das regras, com base em relatório do Executivo que deverá informar a arrecadação obtida, os efeitos sobre a indústria e o comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte.

A lei cria ainda um tratamento específico para medicamentos sem similar nacional importados por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Nesses casos, a alíquota do Imposto de Importação será reduzida a zero, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos na legislação e na regulamentação do Executivo.

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