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Justiça proíbe bets liberadas após recurso da AGU

Liminar do TRF-3 havia autorizado o funcionamento das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online

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Por José Matheus Santos e Jessica Cardoso
Plataforma de bets em uma tela de celular | Antônio Cruz/ Agência Brasil

Plataforma de bets em uma tela de celular | Antônio Cruz/ Agência Brasil

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) a liminar que havia autorizado provisoriamente o funcionamento de três sites de apostas da empresa CDA Gaming. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabelece a proibição das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A autorização para a retomada das atividades havia sido concedida mais cedo pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, também do TRF-3.

As plataformas de bets estão proibidas de operar no país desde 25 de setembro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Medida Provisória nº 1.394/2026. A medida proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.

Ao analisar o pedido da AGU, Di Salvo considerou que a manutenção da liminar poderia comprometer a aplicação uniforme da política pública estabelecida pelo governo federal.

Segundo o desembargador, a medida provisória tem como objetivo proteger consumidores e apostadores, e a retomada das atividades de algumas empresas poderia criar um cenário de instabilidade na aplicação das regras em todo o país.

O magistrado também apontou o risco de que outras empresas recorressem à Justiça para obter decisões semelhantes, ampliando os efeitos da liberação e dificultando a atuação do poder público.

“[...] em hipótese de colisão entre interesses privados e valores coletivos, impõe‑se a prevalência do interesse público, sobretudo quando demonstrado risco de lesão grave e de difícil reparação, como verificado no caso concreto”, disse.

Na decisão, Di Salvo ressaltou ainda que a validade das restrições impostas pela medida provisória está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, considerou inadequado que instâncias inferiores antecipassem entendimentos sobre o tema.

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