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CNJ: aposentadoria compulsória deixa de ser punição máxima

Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade a atualização do regimento interno, seguindo tese fixada pelo Supremo

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Felipe Moraes
Sessão do CNJ | Divulgação/Gustavo Moreno/CNJ

Sessão do CNJ | Divulgação/Gustavo Moreno/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados. Para atualizar o regimento interno, o colegiado seguiu entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio, de que a perda definitiva do cargo de juízes vitalícios depende de decisão judicial da própria Corte.

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Agora, a punição máxima a juízes passa a ser a chamada disponibilidade com proposta de perda do cargo. Outra mudança é a possibilidade de um procedimento que poderá resultar no afastamento definitivo por decisão do STF.

A medida vale para magistrados de tribunais de todas as instâncias, menos o STF. A aposentadoria compulsória é alvo de críticas por permitir que afastados mantenham remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

Segundo a proposta, nos casos em que tribunais punirem juízes com a proposta de perda do cargo, será obrigatório o reexame da medida pelo próprio CNJ. O ato normativo mantém outras penas disciplinares já previstas: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados não vitalícios.

A demissão atinge apenas magistrados que ainda não alcançaram a vitaliciedade, princípio constitucional que garante permanência no cargo até a aposentadoria, adquirida após dois anos de exercício da magistratura.

Ao proclamar resultado, o presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, elogiou ponderações e observações apresentadas por conselheiros e disse "que estamos diante de uma mudança paradigmática à luz do estado da arte que a fotografia do momento nos permite retirar".

O que muda?

As novas regras estabelecem que, em casos considerados graves, o magistrado poderá ser colocado na disponibilidade com proposta de perda de cargo.

Quando isso ocorrer, haverá afastamento imediato, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição sendo paga até uma decisão definitiva do STF sobre a perda do cargo. Outro dispositivo criado pela atualização é o reexame obrigatório pelo CNJ.

Quando um tribunal aplicar a punição máxima, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça para nova análise.

"Enquanto o reexame não for concluído, permanecem válidos o afastamento do magistrado e o pagamento proporcional dos vencimentos, mas ficam suspensos o envio da ação ao STF e o preenchimento definitivo da vaga", explicou o CNJ em nota.

Após o CNJ confirmar a penalidade, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por propor ao STF uma ação civil de perda do cargo. Por isso, casos mais graves envolvendo juízes seguirão um novo fluxo:

  • Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
  • Reexame obrigatório pelo CNJ;
  • Ação da AGU no STF;
  • Perda ou não definitiva do cargo por decisão judicial do Supremo.

A alteração no regimento também regula situações em que o magistrado punido permanecer na chamada disponibilidade por tempo prolongado.

"Caso transcorram mais de cinco anos sem pedido de retorno à atividade ou se os pedidos forem sucessivamente negados, o tribunal deverá instaurar procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para avaliar se há incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura que justifique a proposta de perda do cargo", explicou o CNJ.

O texto define ainda hipóteses em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público:

  • Negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais;
  • Conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função;
  • Insuficiência de capacidade de trabalho;
  • Comportamento incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais;
  • Exercício de atividade vedada pela legislação;
  • Recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob sua responsabilidade;
  • Dedicação à atividade político-partidária.

Outro ponto da resolução determina que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal deverá encaminhar ao Ministério Público Federal (MPF) ou ao Ministério Público estadual do caso a cópia dos autos para adoção das providências cabíveis.

Outros assuntos analisados pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça também aprovou na manhã desta quarta o orçamento do órgão para 2027. Sob relatoria de Fachin, a proposta prevê aumento de 7,9% em relação a 2026, de R$ 345,1 milhões para R$ 372,4 milhões.

No segmento de apresentação de propostas, o CNJ começou a analisar uma resolução sobre prevenção e gestão de conflitos de interesses no Judiciário, medida que deverá estabelecer "mecanismos para identificar, declarar tratar e mitigar situações capaz de comprometer a imparcialidade" de magistrados.

Outra proposta, esta de recomendação, envolve prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero. Apresentada pela conselheira Jaceguara Dantas, a medida orienta magistrados e magistradas "a reconhecerem situações em que o processo judicial é utilizado de forma abusiva para intimidar, retaliar ou revitimizar mulheres e meninas em situação de violência".

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