Governo sanciona lei que inclui conteúdos de combate à violência contra mulher nas escolas
Medida foi baseada no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, firmado em fevereiro pelos Três Poderes


Camila Stucaluc
O governo federal sancionou, nesta quinta-feira (26), a lei que inclui conteúdos sobre prevenção e combate à violência contra a mulher nos currículos escolares. A medida engloba desde a educação básica à pós-graduação, impactando mais de 46 milhões de estudantes.
A lei foi assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes. Segundo eles, o decreto dá concretude às iniciativas previstas no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, firmado em fevereiro deste ano entre o governo federal, o Congresso e o Poder Judiciário.
A lei determina que as instituições de ensino deverão incluir materiais didáticos relativos aos direitos humanos e à prevenção da violência contra a mulher em seus currículos, adequados a cada nível de ensino. As orientações deverão englobar desde a prevenção até o acolhimento de mulheres em situação de violência.
O decreto prevê ainda que o Conselho Nacional de Educação (CNE) terá 30 dias para instituir uma comissão destinada a elaborar proposta de aperfeiçoamento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a educação infantil, para o ensino fundamental e para o ensino médio. O objetivo é conscientizar estudantes e professores sobre a importância da Lei Maria da Penha.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, e o ministro da Educação, Camilo Santana, assinaram a portaria interministerial que dispõe sobre a inclusão no currículo escolar de conteúdos relativos ao combate à violência contra meninas e mulheres, além de um protocolo de intenções com instituições públicas de educação superior e a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, Márcia ressaltou a importância da iniciativa para “transformar a realidade dentro das universidades”. O mesmo foi dito por Santa, que acrescentou que a ação busca “formar uma nova geração baseada no respeito, na equidade e na justiça”. No evento, ele listou os oito pontos principais da medida:
- prevenir situações de assédio, discriminação, abuso ou violência contra mulheres;
- acolher mulheres em situação de violência nas instituições de ensino;
- coibir práticas discriminatórias e encaminhar casos às autoridades competentes;
- implementar núcleos de acolhimento nas instituições;
- divulgar amplamente os canais formais para denúncias;
- promover programas de valorização e incentivo à liderança das mulheres nos espaços acadêmicos;
- incentivar planos de trabalho para enfrentamento da violência e envolvimento de homens como aliados na prevenção;
- assegurar que o protocolo e os canais de denúncia sejam acessíveis, com versões em linguagem simples, Língua Brasileira de Sinais (Libras) e formatos inclusivos.
“Sabemos que essa discussão [de prevenção e combate à violência contra mulheres] precisa começar lá no início, com nossas crianças e jovens nas escolas brasileiras. Não estamos lançando apenas políticas públicas, estamos afirmando um projeto de país, um Brasil onde meninas possam estudar sem medo, um Brasil onde mulheres possam ocupar todos os espaços, um Brasil onde o conhecimento seja um instrumento de libertação, e não de exclusão”, disse o ministro.
Violência contra mulher
A sanção da lei acontece em meio ao aumento da violência no Brasil. Em 2025, o país registrou recorde de feminicídios, 1.470 casos entre janeiro e dezembro, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número supera o total de 2024, quando foram contabilizados 1.464 registros, até então a maior marca da série histórica.
Os dados indicaram que quatro mulheres foram assassinadas por dia no país no último ano. A taxa nacional chegou a 0,69 caso por 100 mil habitantes, o maior índice dos últimos 10 anos. Na comparação anual, houve aumento de ao menos 0,41% em relação a 2024. O mês de abril concentrou o maior número de ocorrências, com 138 registros.
Atualmente, o feminicídio é tratado como um crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. O crime deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio em 2024, visando endurecer a punição contra agressores. Em casos com agravantes, a pena pode chegar a 60 anos de prisão, tornando o feminicídio o crime com a punição mais severa prevista na legislação brasileira.









