MP dá parecer favorável a Michelle sobre imagem de Bolsonaro
Propaganda da ex-primeira-dama ao Senado com imagem do ex-presidente foi suspensa pelo TRE-DF após ação de Erika Kokay (PT-DF); Michelle recorre

Ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, candidata ao Senado pelo PL do Distrito Federal | Reprodução/redes sociais
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável nesta terça-feira (22) à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) na ação que a impediu de usar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em sua campanha. Michelle recorre da decisão.
Candidata ao Senado no DF, Michelle teve uma propaganda eleitoral suspensa na última quinta-feira (17) porque Bolsonaro aparecia nas imagens. A ação foi movida pela deputada Erika Kokay (PT-DF), adversária da ex-primeira-dama na eleição.
O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, do TRE-DF, entendeu que Michelle veiculou propaganda eleitoral irregular ao usar a imagem de Bolsonaro como elemento de apelo eleitoral e transferência de votos.
A decisão do juiz do TRE-DF baseou-se em determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o ex-presidente, preso por tentativa de golpe, de fazer manifestações de caráter político-eleitoral, inclusive por intermédio de terceiros.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) do DF, contudo, opinou para que a ação de Kokay seja considerada improcedente e concordou com os argumentos da defesa de Michelle de que não há na propaganda eleitoral a voz ou qualquer manifestação emitida por Bolsonaro, nem pedido de votos.
“Quando a representada compartilha com o destinatário de sua propaganda eleitoral, ora combatida, ensinamentos sobre política que obteve da convivência com o ex-presidente, não está transmitindo nenhuma mensagem político-eleitoral dele, claramente”, diz documento, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar de propaganda, Valtan Mendes Furtado.
“Finalmente, é uma extensão indevida da decisão do Min. Alexandre de Moraes vedar o uso da imagem de Jair Bolsonaro, pois a decisão nada fala sobre isso”, emenda o procurador.
Segundo ele, deve-se preservar a liberdade de expressão sempre que há dúvida sobre duas interpretações diferentes.
























