Justiça

Toffoli não vê impedimento para participar de julgamento sobre prisão de Vorcaro

Ministro diz a interlocutores que avalia votar no caso

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Cézar Feitoza
Ministro do STF Dias Toffoli e o banqueiro Daniel Vorcaro | Reprodução

Ministro do STF Dias Toffoli e o banqueiro Daniel Vorcaro | Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF ), tem afirmado a interlocutores que não está impedido de julgar, na Segunda Turma, o referendo da decisão do ministro André Mendonça que determinou a prisão do banqueiro Daniel Vorcaro.

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Segundo pessoas próximas ao ministro, Toffoli ainda não decidiu se vai participar do julgamento.

A avaliação compartilhada por três ministros do Supremo ouvidos sob reserva pelo SBT News é que o melhor cenário seria o afastamento de Toffoli do caso por decisão do próprio ministro.

O cenário é controverso. Como o próprio Supremo decidiu não julgar o processo que poderia declarar a suspeição de Toffoli, o ministro recebeu o aval dos colegas de continuar com direito a voto nos casos relacionados a Vorcaro.

O caminho para Toffoli não participar do julgamento da prisão preventiva de Vorcaro seria um reconhecimento próprio de impedimento para analisar o caso, por questões pessoais.

A decisão deve ser tomada somente na próxima semana.

A Segunda Turma do STF passa a julgar na próxima sexta-feira (13) se mantém a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel e outros dois suspeitos.

Toffoli se defende

O gabinete de Toffoli divulgou nesta sexta-feira (6) uma nota em que informa que o material do celular de Daniel Vorcaro não chegou às suas mãos.

No documento, ele diz que determinou em fevereiro o envio do conteúdo das perícias nos celulares apreendidos pela Polícia Federal na investigação, para encaminhamento às defesas dos investigados.

"Até o dia 12 de fevereiro de 2026, data em que deixei a relatoria do caso, nenhum material havia sido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal", disse Toffoli na nota.
"Feitos esses registros, ressalto que desde que assumi a relatoria da operação compliance zero até deixar a relatoria, deferi todas as medidas requeridas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, as investigações continuaram a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos e nenhum pedido de nulidade deferido", prosseguiu.

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