Justiça

STF mantém fim da aposentadoria como punição a juízes

Primeira Turma rejeitou recurso da PGR e reafirmou que magistrados podem perder o cargo após condenações graves

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José Matheus Santos, Jessica Cardoso
30/06/2026, 20:22 • Atualizado em 30/06/2026, 20:22
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Sessão da Primeira Turma do STF | Antonio Augusto/STF

Sessão da Primeira Turma do STF | Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (30), o entendimento de que juízes condenados por infrações graves não podem mais ser punidos com aposentadoria compulsória. Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e mantiveram a decisão tomada em maio.

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O placar foi de 4 a 0. Votaram pela rejeição do recurso os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

O recurso analisado era um embargo de declaração, tipo de pedido usado para apontar eventual omissão, contradição ou falta de clareza em uma decisão judicial. Para os ministros, porém, a PGR não apresentou nenhum ponto novo e apenas tentou rediscutir o mérito do julgamento já realizado.

Em 26 de maio, a Primeira Turma decidiu que a aposentadoria compulsória deixou de ter respaldo na Constituição após a reforma da Previdência de 2019. Na prática, isso significa que um magistrado não pode mais ser punido por uma infração grave recebendo aposentadoria remunerada. Em vez disso, a consequência pode ser a perda do cargo.

O que alegava a PGR

No recurso, a PGR questionou diversos pontos da decisão. Entre eles, a competência do STF para julgar ações de perda de cargo de magistrados, a legitimidade da Advocacia-Geral da União (AGU) para propor esse tipo de ação e os possíveis impactos da medida sobre a garantia da vitaliciedade, que assegura a permanência no cargo vitalício.

Os argumentos de Flávio Dino

Relator do caso, o ministro afirmou que a decisão não tem omissões, contradições ou obscuridades.

Sobre a competência do STF, ele explicou que cabe à Corte analisar casos relacionados a decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que somente o Supremo pode confirmar ou anular atos do órgão. Também argumentou que permitir que o próprio magistrado escolhesse onde a ação seria julgada abriria espaço para distorções no sistema de Justiça.

Em relação à atuação da AGU, o ministro afirmou que, quando o CNJ entende que a conduta de um juiz é incompatível com a permanência no cargo, cabe ao órgão acionar sua representação judicial, exercida pela Advocacia-Geral da União, para levar o caso ao STF.

“Nada impede a atuação do Ministério Público na propositura de ações penais e por improbidade administrativa, já que são esferas distintas de responsabilidade. Quanto à representação judicial do CNJ, esta função é proibida ao Ministério Público”, afirmou Dino.

O relator também rejeitou o argumento de que a decisão enfraqueceria a vitaliciedade dos magistrados. Segundo ele, essa garantia não significa imunidade ou impunidade. Dino afirmou que juízes continuam protegidos contra demissões arbitrárias, mas podem perder o cargo após decisão judicial definitiva quando houver infrações gravíssimas.

Outro ponto destacado pelo ministro foi que a reforma da Previdência retirou da Constituição a previsão da aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

“Não havendo exceção constitucional expressa, [é] inviável a manutenção remunerada do vínculo de um agente público que comete conduta reprovável em grau máximo, muito menos chamar tal manutenção de aposentadoria”, disse.

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