Política

STF libera parte dos penduricalhos por unanimidade

Divergência da Corte ficou apenas sobre o alcance da medida, com vitória da tese mais restritiva

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André Barbeiro , José Matheus Santos
30/06/2026, 17:14 • Atualizado em 30/06/2026, 17:27
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Sessão plenária do STF | Gustavo Moreno/STF

Sessão plenária do STF | Gustavo Moreno/STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta terça-feira (30) e consolidou, por 10 votos a 0, a liberação dos chamados "penduricalhos", verbas indenizatórias pagas a magistrados, procuradores e promotores que ficam fora do teto do funcionalismo público.

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Apesar do consenso sobre a legalidade dos pagamentos, os ministros divergiram quanto ao alcance da medida. Por 6 votos a 4, prevaleceu a corrente mais restritiva, formada por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e o presidente do STF, Edson Fachin. Já Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli que defendem uma liberação mais ampla, ficaram vencidos.

Quais regras foram mantidas?

O julgamento analisou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades representativas de magistrados e membros do Ministério Público contra uma decisão do próprio STF, tomada em março, que restringiu o pagamento dessas verbas.

Pela tese vencedora, as verbas indenizatórias ficam limitadas a até 35% do salário do servidor. Além disso, foi autorizada a concessão de uma gratificação adicional de 5% a cada cinco anos de serviço. Na prática, a regra permite que integrantes no topo da carreira recebam remuneração de aproximadamente R$ 78 mil.

A ministra Cármen Lúcia, durante o voto, destacou que o Supremo solucionou apenas o caso concreto levado à Corte e defendeu que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para disciplinar, de forma definitiva, salários, indenizações e demais verbas pagas aos servidores públicos.

Segundo a ministra, uma lei sobre o tema aumentaria a transparência dos gastos públicos e reduziria dúvidas sobre quais pagamentos podem ser concedidos fora do teto constitucional.

O que o outro lado defende?

A corrente divergente, liderada pelo ministro Luiz Fux e acompanhada por Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, defende uma liberação mais ampla dos chamados "penduricalhos". Para esse grupo, as verbas indenizatórias reconhecidas como legítimas devem ser pagas integralmente, sem o limite de 35% previsto na tese vencedora.

Os ministros também entendem que não deve existir um marco temporal para o pagamento desses benefícios. Na prática, isso significa que as verbas poderiam ser pagas independentemente da data em que o direito foi adquirido, desde que fossem consideradas legítimas pelos órgãos competentes.

O que são os penduricalhos?

Os chamados "penduricalhos" são verbas indenizatórias, gratificações e benefícios pagos, além do salário, para integrantes do Judiciário, do Ministério Público e de outras carreiras públicas. Como muitos desses valores têm caráter indenizatório, eles não entram no cálculo do teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

Entre os principais exemplos estão pagamentos por férias e licenças não usufruídas, plantões, auxílio-moradia, acúmulo de funções e outras indenizações previstas em lei. Na prática, esses adicionais podem elevar significativamente a remuneração de servidores públicos, motivo pelo qual o tema costuma gerar debates sobre transparência, gastos públicos e o cumprimento do teto salarial.

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