Dino diz que TSE decidiu igual a ele no caso Nossa Senhora
Ministro decidiu que processo no STF “perdeu objeto”, mas reforça acusação de que determinação inicial de André Mendonça era censura

Ministro do STF Flávio Dino | Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar a análise do caso sobre Nossa Senhora Aparecida porque, na avaliação dele, o julgamento que ocorreu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou “exatamente” o que ele já havia decidido.
Em queda de braço com o ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, Dino afirmou que a decisão do plenário da corte eleitoral afastou a censura prévia e em massa.
“Ante o exposto, declaro a perda superveniente do objeto, diante da manifestação colegiada do TSE, acolhendo as determinações por mim emitidas, no sentido de afastar a censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa”, disse.
A decisão de Mendonça, inicialmente, havia barrado a publicação do humorista Antonio Tabet e de outras pessoas.
“A decisão monocrática no TSE (de André Mendonça) foi substituída por pronunciamento do Colegiado daquela Corte, exatamente no sentido da minha decisão, ou seja, mantendo no ar a postagem do requerente Antonio Tabet e afastando a censura prévia e em massa”.
Dino aproveita, na decisão desta quinta-feira (1º), para reafirmar que “a palavra final” sempre é do STF. E que a Suprema Corte pode voltar a tratar do assunto se houver novos pedidos com base em publicações sobre a polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida.
“(…) a suposta elevação do Colendo TSE à condição de “Corte Suprema”, como se estivesse em nível hierárquico equivalente ao STF e, portanto, com regência constitucional distinta em relação aos Colendos STJ, TST e STM, cujos atos proferidos no âmbito de suas respectivas competências são cotidianamente revistos no STF (evidentemente quanto aos temas diretamente constitucionais). Fosse de outro modo, haveria um exotismo antinômico às regras constitucionais sobre competências dos Tribunais, atingindo também os princípios republicano e democrático, na medida em que as decisões do TSE - e somente do TSE - não poderiam mais ser reanalisadas, via Reclamação Constitucional, no STF”, afirmou Dino.

























