PL da Dosimetria: entenda projeto que pode reduzir penas de condenados pelo 8/1
Texto foi aprovado pelo Congresso e agora segue para sanção presidencial; expectativa é de veto

Camila Stucaluc
O Congresso Nacional aprovou, na quarta-feira (17), o projeto de lei que reduz penas dos condenados por tentativa de golpe de Estado, conhecido como PL da Dosimetria. No Senado, a proposta recebeu 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção no plenário, seguindo para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Originalmente apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), o projeto altera regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal para reduzir penas de acordo com o tipo de condenação. O texto é visto como uma alternativa ao projeto de anistia, atualmente travado na Câmara, que prevê perdão aos condenados pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023.
Aprovada pelos deputados na última semana, a proposta foi alvo de grande debate no Senado. Um dos pontos mais polêmicos era a possibilidade de a redução de penas beneficiar condenados por outros crimes violentos, como chefes de facções criminosas e delitos contra a administração pública. Em resposta, foi aprovada uma emenda limitando a redução de penas somente aos envolvidos nos atos golpistas.
Com isso, fica estipulado pelo PL:
- impedir a soma de penas: quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorrerem no mesmo contexto, aplica-se apenas a pena mais grave, o que reduz significativamente o tempo total de prisão.
- menos pena para quem estava na multidão: se alguém cometer crimes contra a democracia em um "contexto de multidão", a pena será reduzida de um terço a dois terços. A medida se aplica só para aqueles que não tiveram papel de liderança e não participaram do financiamento dos atos.
- flexibilizar a progressão de regime: reduz o percentual necessário para progredir de um regime mais severo para um mais brando. Para condenados primários nos crimes contra o Estado democrático de direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência, ou grave ameaça, o índice cairia para 16% do cumprimento da pena.
Ainda pelo projeto, pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode reduzir a pena na modalidade domiciliar. A regra geral é de cumprimento de ⅙ da pena, mas varia conforme as condenações. Veja:
- Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena
- Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena
- Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
- Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena
- Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena
- Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena
- Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena
- Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena
- Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena
Ao defender a proposta, o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator, afirmou que o texto busca “corrigir distorções” com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. O parlamentar disse, ainda, que a proposta é o primeiro passo para uma futura anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”.
Isso porque o projeto vale para processos já julgados ou pendentes sobre a trama golpista. É o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Caso o projeto se torne lei, a pena pode cair para três anos.
Possibilidade de veto
Após a aprovação no Senado, o líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que o presidente Lula vai vetar "totalmente" o projeto. Segundo ele, o texto pode abrir precedente para “qualquer criminoso” recorrer ao Congresso para redução de penas, o que seria um “atentado” contra o país.
Ao todo, Lula terá 15 dias úteis para analisar a proposta, contando a partir da data em que receber o texto do Congresso. Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado.
Caso seja vetado pelo presidente, o texto deve voltar ao Congresso para análise dos parlamentares. Para conseguir derrubar o veto, é necessária maioria absoluta dos votos na Câmara e no Senado, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Se derrubado, a proposta se torna lei.
Neste caso, o governo federal ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com o tema no plenário, caberá aos ministros decidir se o texto está de acordo com a Constituição Federal. Se for observado inconstitucionalidade, a lei será anulada.







