Política

Primeira Turma do STF mantém por unanimidade decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Sessão virtual vai até as 18h; falta apenas manifestação da ministra Cármen Lúcia

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para confirmar decisão de Alexandre de Moraes que determinou perda imediata do mandato da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP). Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o colega. Julgamento virtual do caso segue no colegiado até as 18h de hoje. Só falta voto de Cármen Lúcia.

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Decisão de Moraes proferida nessa quinta (12) anulou votação da Câmara, na madrugada do mesmo dia, que havia livrado a parlamentar de cassação. Em deliberação no plenário, a perda de mandato teve 227 votos favoráveis, 30 a menos do que a maioria absoluta necessária (257), e 170 contrários.

O que Moraes disse ao anular decisão da Câmara

No voto, Moraes afirmou que votação da Câmara "ocorreu em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal", argumentando que "é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado".

Presa na Itália enquanto aguarda conclusão do processo de extradição, Zambelli fugiu do Brasil após ser condenada a 10 anos de prisão pela Primeira Turma do STF por invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Corte decretou trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos, em junho.

Moraes reforçou: a Mesa Diretora da Câmara, que tem o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) como presidente, deve "tão somente tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado".

Nesse sentido, Moraes declarou que votação da Câmara que rejeitou cassação é "ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade".

Por fim, Moraes ratificou ordem dele de ontem, declarando "nula a rejeição" da perda do mandato de Zambelli na Câmara e decretando "perda imediata do mandato parlamentar" da congressista.

Outra determinação do ministro é que Motta efetive, em prazo de 48 horas, posse do suplente da deputada, nos termos do Regimento Interno da Câmara.

Vale lembrar que, após ser presa em Roma, Zambelli teve outra condenação concluída, desta vez pelo plenário do STF, a 5 anos e 3 meses por perseguição armada a um homem em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Zanin: "Mostra-se imperiosa a perda do mandato"

Ao acompanhar voto de Moraes, Zanin afirmou que "mostra-se imperiosa a perda do mandato da parlamentar". O ministro reforçou que "a Constituição Federal merece ser interpretada com lastro nos princípios que a inspiram".

evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar. Feitos esses esclarecimentos, concluo que a deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, consignada na Representação n. 2/2025, padece de inconstitucionalidade, revelando-se imperiosa a decretação da perda imediata do mandato da parlamentar Carla Zambelli Salgado de Oliveira", argumentou, acompanhando integralmente voto do relator.

Dino critica gastos da Câmara com Zambelli após condenação: "Lesão concreta ao interesse público"

Outro a acompanhar Moraes, Dino chamou de "surpreendente e inusitada" a votação da Câmara e classificou deliberação do plenário de deputados como "tentativa de desconstituir uma decisão judicial com trânsito em julgado".

O ministro também lembrou que a perda do mandato é "consequência jurídica necessária, e não expressão de discricionariedade política", argumentando que cumprimento da pena em regime inicial fechado impossibilita exercício do mandato. "Torna jurídica e faticamente inviável o comparecimento da sentenciada ao número mínimo de sessões ordinárias exigido pela Constituição Federal", escreveu.

Por isso, segundo Dino, "não há que se cogitar a permanência no exercício da função parlamentar". O presidente da Primeira Turma seguiu Moraes no entendimento de que cabe à Mesa Diretora da Câmara "tão somente proceder à declaração da vacância, por meio de ato administrativo vinculado, como assinalado pelo relator".

"Prerrogativas parlamentares não se sobrepõem ao texto constitucional, mas apenas se exercem nos estritos termos e limites por ela estabelecidos, como expressão da representação política, e não como garantia pessoal dissociada da ordem jurídica. Por essa razão, não compete à Câmara dos Deputados a realização de juízo de conveniência e oportunidade acerca da perda ou não do mandato, pois isso equivaleria a atribuir ao Parlamento a faculdade de decidir se cumpre ou não a Constituição, bem como as decisões deste STF", disse.

Nos últimos parágrafos do voto, Dino citou dados referentes a gastos da Câmara com a deputada Zambelli. "Somente no mês de novembro de 2025, o gabinete da parlamentar condenada acarretou um dispêndio de R$ 133 mil aos cofres públicos", citou.

De julho ao mês passado, após trânsito em julgado do caso, quantia chegou a R$ 547 mil "para manutenção de sua estrutura parlamentar, a despeito da total inatividade funcional da titular".

Dino afirmou que "tal quadro demonstra lesão concreta ao interesse público, além de flagrante afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência administrativa – valores basilares da Administração Pública, cuja violação não pode ser normalizada nem perpetuada sob qualquer pretexto".

O ministro ainda afirmou que gastos da Câmara com Zambelli representam "desvio de finalidade" e impõem "à sociedade o ônus de sustentar estruturas inoperantes, sem qualquer retorno institucional, comprometendo um dos pilares da democracia representativa: a accountability, mecanismo que coloca os representantes eleitos sob constante escrutínio público".

"Em um país com tantas desigualdades e carências, o uso do dinheiro público não comporta desperdícios como o ora tratado. Ou seja, a concretização da perda do mandato da condenada, com a imediata posse definitiva do suplente, representa – a um só tempo – um ato de responsabilidade política, social e fiscal", finalizou.

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