Política

Governo sanciona lei que torna homicídio vicário crime hediondo

Crime ocorre quando filhos ou outros familiares são assassinados com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher; pena pode chegar a 40 anos de prisão

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Violência é uma das maiores preocupações dos brasileiros, segundo pesquisa Ipsos | Unsplash

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria no Código Penal o crime de homicídio vicário e inclui o conceito da violência vicária na Lei Maria da Penha. O texto foi publicado nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU).

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O homicídio vicário ocorre quando filhos ou outros familiares são assassinados com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher. Isso significa que, apesar de não ser alvo direto do ato, o crime é cometido para provocar dor, punição psicológica ou vingança na vítima.

Agora, o homicídio vicário passa a ser enquadrado no Código Penal. O texto especifica que o crime será caracterizado se for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão — a mesma do feminicídio. O tempo de punição ainda pode aumentar de 1/3 à metade se for cometido:

  • na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
  • contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Adicionalmente, o homicídio vicário passa a ser considerado crime hediondo. Neste caso, os condenados não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Além disso, têm prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

A lei ainda amplia o conceito de violência vicária para além do homicídio, incluindo o crime na Lei Maria da Penha. Outros atos praticados com o objetivo de atingir psicologicamente uma mulher — mesmo sem resultar em morte — passam a ser reconhecidos como formas de violência doméstica e familiar. É o caso da lesão corporal, que pode ser dolosa, culposa ou preterdoloso.

Violência

O projeto de lei ganhou força no Congresso após o caso do secretário de Governo de Itumbiara (GO), que, em fevereiro, matou os dois filhos para causar sofrimento à esposa. Segundo as autoridades, Thales Machado atirou contra as crianças, de 12 e 8 anos, e, em seguida, tirou a própria vida. O filho mais novo chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Ao apresentar o texto na Câmara, a deputada Silvye Alves (União-GO) afirmou que esse tipo de violência é uma das formas mais cruéis e ainda pouco notificadas no país. Segundo ela, entre os casos relatados, a maioria envolve disputas de guarda, visitas e migração internacional. “Devemos proteger não só crianças e adolescentes, mas todas as pessoas usadas por um homem”, disse.

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