Política

Tribunais dizem ao STF que penduricalhos seguiram regras

Seis TJs responderam a requerimento cobrando explicações sobre pagamentos extras; falta o de Goiás

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Victor Schneider
09/07/2026, 00:52 • Atualizado em 09/07/2026, 22:23
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Fachada do Supremo Tribunal Federal | Divulgação/Gustavo Moreno/SCO/STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal | Divulgação/Gustavo Moreno/SCO/STF

Seis dos sete Tribunais de Justiça cobrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prestar explicações sobre o pagamento de penduricalhos a magistrados, aposentados e pensionistas disseram ter seguido as regras determinadas por decisão do Supremo em março e formalizadas em abril pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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As respostas vieram dos tribunais do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão, Rondônia, Rio Grande do Norte e Paraná entre quarta-feira (8) e esta quinta (9). Falta ainda a Justiça de Goiás. O pedido de explicações foi feito em ação conjunta dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, cada um relator de uma matéria relativa ao tema.

Nos despachos, os ministros afirmaram que a medida foi motivada por reportagem do jornal Folha de S. Paulo mostrando que, em maio, os tribunais teriam autorizado pagamentos superiores aos parâmetros fixados pela Corte – de até 35% do teto do salário mais um adicional progressivo por tempo de serviço que também pode chegar a 35%. Ou seja, na prática, o teto do salário (R$ 46,3 mil) poderia chegar a R$ 78,7 mil com os benefícios. A Folha, porém, identificou o pagamento de salários de até R$ 495 mil ao mês.

Os relatores, então, determinaram que os tribunais encaminhassem informações detalhadas sobre os valores pagos nos meses de abril, maio, junho e julho deste ano.

Distrito Federal

Em peça assinada pelo desembargador Fernando Habibe, o Tribunal de Justiça do DF disse ter seguido a tese de repercussão geral do STF “em estrita observância” e que os pagamentos de maior valor foram referentes a duas magistradas que se aposentaram com férias acumuladas.

Rio de Janeiro

Por sua vez, o desembargador Ricardo Couto – que ocupa tanto o Tribunal de Justiça do Rio quanto o governo do estado – disse ao STF que os magistrados da ativa receberam somente os penduricalhos liberados, como o adicional por tempo de serviço, venda de férias, gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e outros benefícios, como diárias e abono de permanência.

Já magistrados fora do serviço e pensionistas, segundo Couto, receberam exclusivamente verbas compatíveis com sua condição.

“A planilha anexa discrimina, mês a mês, as rubricas efetivamente utilizadas nas folhas de abril, maio e junho, bem como os respectivos limites e parâmetros administrativos adotados. Importante esclarecer que a folha de julho/2026 tem a execução prevista apenas para o último dia útil do mês corrente e ainda está em processamento. Tão logo seja finalizada, será enviada, imediatamente, a essa Corte Suprema”, diz o TJ-RJ na decisão.

Maranhão

Já o desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão, disse que, em cumprimento à decisão, determinou em maio a suspensão de pagamentos tornados irregulares, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-moradia, além de pagamentos retroativos de verbas indenizatórias, do adicional por tempo de serviço e de licença compensatória

Conforme o tribunal maranhense, a folha passou a ser estruturada em três categorias independentes para garantir o cumprimento dos limites constitucionais, dívidas entre o adicional progressivo por serviço, o teto conjunto de 35% e as verbas que ficaram de fora do teto, como o 13º salário, terço de férias e auxílio-saúde.

No caso do pagamento de R$ 270 mil identificado na folha, o tribunal argumentou se tratar de um caso isolado referente a verbas rescisórias de aposentadoria que havia sido autorizado pela gestão anterior. Também disse que pagamentos acima dos parâmetros em maio de 2026 ocorreram em só seis casos e em abono de férias ou 13º salário, que são exceções ao teto.

O tribunal informou ainda que adotará medidas para a restituição ao cofres públicos de valores de diárias tenham superado o teto. Sobre aposentados e pensionistas, disse que os pagamentos são de responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão e, portanto, não têm influência direta do TJ-MA, exceto em verbas rescisórias e no auxílio-saúde.

Rondônia

O TJ de Rondônia disse que a adequação às novas normas foi feita, mas "exigiu profunda reestruturação das rotinas administrativas e dos sistemas informatizados" responsáveis pelo pagamento das folhas em um curto espaço de tempo.

A manifestação do desembargador Alexandre Miguel diz que a reportagem não considera a coexistência de parcelas remuneratórias e indenizatórias e que a folha de pagamentos de julho ainda não havia sido concluída porque é processada no dia 15 de cada mês. Em cumprimento à ordem do Supremo, o TJ-RO também informou que já excluiu da folha deste mês o pagamento da gratificação de proteção à primeira infância, de 3% do salário para magistrados com filhos de até sete anos.

Rio Grande do Norte

A Justiça do Rio Grande do Norte, em resposta assinada pelo desembargador Ibanez Monteiro, diz que as parcelas elevadas em pagamentos de verbas decorreram de uma interpretação literal da resolução do CNJ que não deixava claro que o teto também incluía verbas relativas às indenizações de férias não gozadas.

O tribunal também informou que ao STF que os pagamentos não foram automáticos, mas tomados com base em administrativa individual, verificação de saldo de férias e disponibilidade orçamentária

Conforme o TJ-RN, foi adotado o contracheque único a partir de maio em respeito ao teto constitucional.

Paraná

Já a peça assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargadora Lidia Maejima, reconheceu que 10 magistrados receberam penduricalhos acima do teto, mas disse que a verbas se referiram a direitos assegurados pela resolução e também pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

As verbas incluem a devolução de parcelas de Imposto de Renda retido na fonte a magistrados acometidos por doenças graves, ajudas de custo a magistrados que tiveram alteração no domicílio legal por promoção ou remoção, pagamentos compensatórios para magistrados que migraram para o Regime de Previdência Complementar, diárias vencidas por participação em cursos de formação referentes ao ano de 2024, entre outros.

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