Política

Tribunais dizem ao STF que penduricalhos seguiram regras

TJs do Rio, DF e Maranhão responderam a requerimento cobrando explicações sobre pagamentos extras; outros quatro tribunais estaduais ainda precisam responder

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Victor Schneider
09/07/2026, 00:52 • Atualizado em 09/07/2026, 00:54
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Fachada do Supremo Tribunal Federal | Divulgação/Gustavo Moreno/SCO/STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal | Divulgação/Gustavo Moreno/SCO/STF

Os primeiros Tribunais de Justiça cobrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prestar explicações sobre o pagamento de penduricalhos a magistrados, aposentados e pensionistas disseram nesta quarta-feira (8) ter seguido as regras determinadas por decisão do Supremo em março e formalizadas em abril pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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As respostas vieram dos tribunais do Distrito Federal, Rio de Janeiro e Maranhão. Faltam ainda Goiás, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia. O pedido de explicações foi feito em ação conjunta dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, cada um relator de uma matéria relativa ao tema.

Nos despachos, os ministros afirmaram que a medida foi motivada por reportagem do jornal Folha de S. Paulo mostrando que, em maio, os tribunais teriam autorizado pagamentos superiores aos parâmetros fixados pela Corte – de até 35% do teto do salário mais um adicional progressivo por tempo de serviço que também pode chegar a 35%. Ou seja, na prática, o teto do salário (R$ 46,3 mil) poderia chegar a R$ 78,7 mil com os benefícios. A Folha, porém, identificou o pagamento de salários de até R$ 495 mil ao mês.

Os relatores, então, determinaram que os tribunais encaminhassem informações detalhadas sobre os valores pagos nos meses de abril, maio, junho e julho deste ano.

Distrito Federal

Em peça assinada pelo desembargador Fernando Habibe, o Tribunal de Justiça do DF disse ter seguido a tese de repercussão geral do STF “em estrita observância” e que os pagamentos de maior valor foram referentes a duas magistradas que se aposentaram com férias acumuladas.

Rio de Janeiro

Por sua vez, o desembargador Ricardo Couto – que ocupa tanto o Tribunal de Justiça do Rio quanto o governo do estado – disse ao STF que os magistrados da ativa receberam somente os penduricalhos liberados, como o adicional por tempo de serviço, venda de férias, gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e outros benefícios, como diárias e abono de permanência.

Já magistrados fora do serviço e pensionistas, segundo Couto, receberam exclusivamente verbas compatíveis com sua condição.

“A planilha anexa discrimina, mês a mês, as rubricas efetivamente utilizadas nas folhas de abril, maio e junho, bem como os respectivos limites e parâmetros administrativos adotados. Importante esclarecer que a folha de julho/2026 tem a execução prevista apenas para o último dia útil do mês corrente e ainda está em processamento. Tão logo seja finalizada, será enviada, imediatamente, a essa Corte Suprema”, diz o TJ-RJ na decisão.

Maranhão

Já o desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão, disse que, em cumprimento à decisão, determinou em maio a suspensão de pagamentos tornados irregulares, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-moradia, além de pagamentos retroativos de verbas indenizatórias, do adicional por tempo de serviço e de licença compensatória

Conforme o tribunal maranhense, a folha passou a ser estruturada em três categorias independentes para garantir o cumprimento dos limites constitucionais, dívidas entre o adicional progressivo por serviço, o teto conjunto de 35% e as verbas que ficaram de fora do teto, como o 13º salário, terço de férias e auxílio-saúde.

No caso do pagamento de R$ 270 mil identificado na folha, o tribunal argumentou se tratar de um caso isolado referente a verbas rescisórias de aposentadoria que havia sido autorizado pela gestão anterior. Também disse que pagamentos acima dos parâmetros em maio de 2026 ocorreram em só seis casos e em abono de férias ou 13º salário, que são exceções ao teto.

O tribunal informou ainda que adotará medidas para a restituição ao cofres públicos de valores de diárias tenham superado o teto. Sobre aposentados e pensionistas, disse que os pagamentos são de responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão e, portanto, não têm influência direta do TJ-MA, exceto em verbas rescisórias e no auxílio-saúde.

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