Política

STM dá prazo para Bolsonaro se manifestar em ação sobre perda de patente militar

Ministério Público Militar havia solicitado a expulsão do ex-presidente das Forças Armadas após condenação por tentativa de golpe

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Vicklin Moraes
10/02/2026, 21:53 • Atualizado em 10/02/2026, 22:08
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está preso na Papudinha, em Brasília | Divulgação/Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está preso na Papudinha, em Brasília | Divulgação/Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do Superior Tribunal Militar (STM), concedeu nesta terça-feira (10) prazo de dez dias para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifeste no processo que pede a perda de seu posto e patente militar.

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Na semana passada, o Ministério Público Militar (MPM) solicitou ao STM a expulsão de Bolsonaro das Forças Armadas, com a consequente perda da patente de capitão reformado do Exército. O pedido foi apresentado após a condenação do ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o MPM, as condutas descritas na condenação violam diretamente o artigo 28 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), que estabelece os princípios éticos que devem nortear a atuação de oficiais das Forças Armadas. A representação também aponta violação de deveres básicos, como a probidade, a conduta ilibada na vida pública e o respeito às leis e às autoridades constituídas.

Caso a defesa escrita não seja apresentada dentro do prazo estabelecido, o relator poderá solicitar a designação de um defensor público para apresentar a manifestação, em igual período.

Após a entrega da defesa, o relator e o revisor do processo farão a análise técnica dos argumentos e elaborarão seus votos. Concluída essa etapa, o caso será liberado para a presidência do STM, que decidirá a data de inclusão na pauta de julgamento do Plenário.

Anunciado o julgamento, o relator fará a leitura do relatório, seguido da manifestação do revisor. Em seguida, será facultada às partes a sustentação oral.

A definição do cronograma final dependerá da conclusão dos relatórios e da conveniência administrativa da presidência da Corte militar. O caso será liberado para a presidência do STM, que decidirá a data da inclusão na pauta de julgamento do Plenário.

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