STF retoma hoje caso Ficha Limpa e pode 'salvar' candidatos
Alterações aprovadas pelo Congresso reduzem o tempo de inelegibilidade e modificam a contagem do prazo

A sede do STF, em Brasília | Divulgação/CNJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento da ação que contesta as flexibilizações aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. Entre as alterações feitas pelo Legislativo está a redução da contagem dos prazos de inelegibilidade.
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O julgamento da ação, que acontece em plenário virtual, foi suspenso em junho por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O placar da votação está 2 a 0 pela derrubada de parte dos dispositivos questionados. Os votos foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O julgamento vai até 18 de setembro. Se validadas, as alterações podem impactar diretamente nas eleições de 2026, liberando candidaturas de políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e Jose Roberto Arruda, que discutem na Justiça Eleitoral se podem ou não concorrer no pleito.
Apresentada pela Rede Sustentabilidade, a ação analisada no STF contesta as alterações aprovadas pelo Congresso. Entre elas está a redução do tempo de inelegibilidade de políticos condenados e a modificação da contagem do prazo.
Até então, o prazo de 8 anos de inelegibilidade começava a valer apenas após o término ou cumprimento da pena ou após o fim do mandato no qual o político foi condenado. Pela nova regra, o prazo passa a ser contado a partir da decisão que decreta a perda do mandato, da condenação por órgão colegiado, da renúncia ou da eleição em que ocorreu a prática abusiva.
Na prática, a mudança permite que o período em que o político estiver preso ou cumprindo sanções seja considerado no cálculo da inelegibilidade. A alteração, no entanto, contempla apenas crimes considerados de menor gravidade. São eles:
- contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Já para crimes de maior gravidade, segue valendo a regra antiga – com a contagem do prazo aplicada apenas após o cumprimento da pena. É o caso de condenações por abuso de poder político ou econômico, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida ou contra a dignidade sexual.
A nova lei ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. Além disso, limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.
Inicialmente, a mudança beneficiaria políticos já condenados, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o trecho que estendia a legislação a julgamentos retroativos. O Palácio do Planalto justificou que essa mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada.
Voto
Ao defender a retomada da legislação anterior, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as mudanças na lei da Ficha Limpa representam um “cenário de patente retrocesso” em relação aos princípios de moralidade pública e probidade administrativa previstos na Constituição.
A ministra também considerou inconstitucional a criação de um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades e definiu que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento de formalização do registro de candidatura.
“A inelegibilidade é instituto legítimo e protetivo, constituindo limitação constitucional para o exercício do direito à elegibilidade, que se conforma aos princípios e à regras afirmados no sistema normativo fundamental para se dar cumprimento ao modelo democrático e republicano posto na Constituição”, escreveu a ministra.















