STF mantém decisão de que fundos públicos devem receber indenizações trabalhistas
Medida reforça transparência e controle na aplicação de recursos provenientes de danos morais coletivos


Isabela Guimarães
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (16), a liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita o destino das indenizações trabalhistas por danos morais coletivos a dois fundos públicos federais já existentes — o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) — e restringe a criação de novos. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.
No julgamento, o plenário formou consenso de que, salvo em situações excepcionais, as indenizações coletivas fixadas pela Justiça do Trabalho ou definidas em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) devem ser destinadas aos dois fundos públicos.
Os recursos deverão seguir critérios de rastreabilidade, transparência e identificação, sem possibilidade de contingenciamento, e aplicados exclusivamente em programas e projetos voltados à proteção de direitos dos trabalhadores.
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Casos excepcionais
Nos casos considerados excepcionais, quando a aplicação direta ao FDD e ao FAT não for possível ou adequada, os repasses deverão seguir as regras da Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP, que trata da rastreabilidade, transparência e prestação de contas.
A norma estabelece que indenizações coletivas de qualquer ação judicial sejam destinadas a fundos administrados por conselhos com participação do Ministério Público e de representantes da sociedade civil.
Julgamento e votos
O julgamento, suspenso desde abril, foi retomado na quarta-feira (15) com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou integralmente o relator. Na sessão desta quinta (16), o colegiado manteve o voto de Flávio Dino, com ressalvas pontuais.
Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça, que inicialmente divergiam, ajustaram seus votos.
A liminar segue válida até o julgamento do mérito da ADPF 944, ainda sem data marcada.
Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade do envio dos valores das indenizações trabalhistas coletivas a fundos diferentes do FDD e do FAT.
O FAT financia programas como o seguro-desemprego e o abono salarial para trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Já o FDD é voltado à reparação de danos coletivos, incluindo violações ao direito ao trabalho digno.
Especialistas comentam
Para o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, a decisão do STF aperfeiçoou a abordagem jurídica.
“A decisão do STF aperfeiçoou a abordagem jurídica da questão. Os debates e a votação unânime já indicaram a necessidade da definição de uma regra geral estrita para destinação dos valores decorrentes de multas ou indenizações por danos coletivos”, disse.
Ele afirmou ainda que "a decisão é acertada porque garante maior proteção contra a desvirtuação das ações coletivas que tutelam direitos de pessoas indeterminadas ou de grupos".
A advogada trabalhista Carolina Cabral disse que a medida reforça a função social das indenizações.
“A medida do STF se assemelha a recentes decisões da 3ª Turma do TST, no sentido de reforçar a destinação social dos valores provenientes de indenizações por dano moral coletivo", declarou.
Ela acrescentou:
“Acredita-se que o objetivo é evitar que as indenizações se transformem em simples compensações financeiras que se desviem em fundos sem vinculação pública, garantindo função reparatória e contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da sociedade".
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