Turma do STF suspende por unanimidade ação penal contra deputado Ramagem
Ministros descartaram levar o caso ao plenário da Corte e parlamentar do PL responderá a acusações anteriores ao cargo

Ellen Travassos
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) descartam que o caso envolvendo a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) seja levado à análise do plenário da Corte.
Por unanimidade, Ramagem não responderá pelos crimes supostamente praticados após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
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O colegiado acompanhou o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a decisão da Câmara dos Deputados não abrange as acusações relativas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, pois são fatos anteriores à diplomação.
Também ficou decidido que a suspensão não se aplica aos demais réus do Núcleo 1, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Esse grupo é considerado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o núcleo crucial da tentativa de golpe que culminou na invasão das sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.
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Em 7 de maio, a Câmara aprovou a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O atual deputado era diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e é acusado de participar de uma trama golpista após as eleições presidenciais de 2022.
O placar ficou em 315 a 143 votos, com quatro abstenções. O pedido do Partido Liberal (PL) foi relatado por Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), e aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 44 votos a 18.