Justiça

Justiça Federal absolve Léo Lins e reverte condenação de 8 anos por piadas preconceituosas

Tribunal em São Paulo acata recurso da defesa e anula pena de prisão ao humorista por incitação à discriminação

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A Justiça Federal em São Paulo absolveu, na segunda-feira (23), o humorista Léo Lins, revertendo a condenação de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão em regime fechado por prática, indução ou incitação à discriminação e ao preconceito de raça, cor, etnia e religião.

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A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após a defesa do humorista apresentar recurso contra a sentença condenatória.

A condenação, realizada em 2025, teve como base o vídeo intitulado “Léo Lins – Perturbador”, publicado em 2022 no YouTube e em outras redes sociais.

Segundo Ministério Público de São Paulo, responsável pela denúncia, o conteúdo continha declarações que induziam e incitavam discriminação e ataques relacionados a cor, etnia, religião e pessoas com deficiência. O vídeo ultrapassou 3 milhões de visualizações antes de ser removido da plataforma, em 2023, por decisão judicial.

Além da pena de prisão, a sentença anterior também determinava o pagamento de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

O advogado Carlos Eduardo Ramos, responsável pela defesa de Léo Lins, divulgou um vídeo nas redes sociais, ao lado do humorista, comemorando o resultado. Segundo ele, a decisão é positiva não apenas para a defesa pessoal do artista, mas também para a atividade artística no país.

Até o momento, não há confirmação sobre eventual recurso por parte do Ministério Público.

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