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Brasil

Léo Lins é condenado a 8 anos de prisão por discurso de ódio

Humorista foi condenado por praticar e induzir discriminação após publicação de vídeo com falas preconceituosas em 2022

Imagem da noticia Léo Lins é condenado a 8 anos de prisão por discurso de ódio
Humorista é condenado por falas preconceituosas | Foto: Reproudução
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O humorista Leonardo de Lima Borges Lins foi condenado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão em regime fechado nesta terça-feira (3) por praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Segundo o Ministério Público Federal, os crimes foram praticados em um vídeo publicado em 2022, mas removido em 2023 do Youtube por decisão judicial. O conteúdo com comentários discriminatórios contra minorias sociais ultrapassou a marca de 3 milhões de visualizações na plataforma.

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A publicação do vídeo na internet e a grande quantidade de grupos sociais atingidos pelas supostas piadas foram fatores que pesaram para aumentar a pena. A decisão também apontou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação.

A decisão aponta que, no vídeo, foram proferidas ofensas no mínimo contra oito grupos: pessoas idosas, gordas, portadores do vírus HIV, nordestinos, judeus, evangélicos, homossexuais, negros e indígenas.

Ao longo do show, o comediante admitiu o caráter preconceituoso das falas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais.

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A pena deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado. Além disso, o humorista deverá pagar uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos e 39 dias-multa, que somam a R$ 1,4 milhão.

Em nota, a defesa do réu revela ter recebido a sentença com "surpresa" e aponta censura. Os advogados questionam, ainda, a pena que, segundo eles, é semelhante à de crimes como tráfico de drogas, corrupção e homicídio.

“Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura”, diz trecho.

A advogada especialista em Direito Penal Beatriz Alaia Colin, do Wilton Gomes Advogados, explica que a liberdade de expressão encontra seus limites na proteção de outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a honra, a intimidade e a igualdade.

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“Atos que incitam o preconceito, a discriminação ou a violência não são abarcados pela proteção da liberdade de expressão e podem, portanto, ser alvo de sanções legais.”

De acordo com a decisão, atividades artísticas de humor não constituem "passe-livre" para o cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios.

Segundo advogada, em que pese a pena máxima deste tipo de crime seja de 5 anos, circunstâncias do crime podem resultar na majoração da pena máxima, como é o caso da sanção imposta ao influencer.

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