Política

Senado deve votar hoje pauta-bomba com impacto de R$ 30 bi

Já aprovada na Câmara, proposta de emenda à Constituição cria aposentadoria especial para agentes de saúde e preocupa governo Lula

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Felipe Moraes
30/06/2026, 13:21 • Atualizado em 30/06/2026, 16:40
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O Senado Federal deve votar nesta terça-feira (30), a partir das 14h, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria aposentadoria especial para agentes de saúde. O texto preocupa o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estima impacto de até R$ 30 bilhões nas contas públicas em um período de dez anos. Na projeção da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o custo pode chegar a R$ 69,9 bilhões.

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Aprovada na Câmara dos Deputados em outubro de 2025, a proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde recebeu, no início de junho, parecer favorável do relator, Irajá (PSD-GO). Agora, pode ser analisada no plenário da Casa. A aprovação final, alterando os artigos 40, 198 e 201, depende de votos de 3/5 dos senadores (49 parlamentares), em dois turnos.

Considerada uma "pauta-bomba" pelo governo, por causa do aumento que irá provocar nos gastos públicos, a PEC dos agentes de saúde se soma a outras duas aprovações recentes do Senado com reflexos bilionários no orçamento da União:

  • Um projeto de lei (PL) que autoriza uso do Fundo Social (FS) do Pré-Sal para financiar pagamento de dívidas de produtores rurais por eventos climáticos ou impactos econômicos provocados por conflitos internacionais, em impacto total de R$ 140 bilhões ao Tesouro Nacional;
  • E de outro PL que eleva piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas R$ 3.636 para R$ 13.662 por 20h semanais, com custo estimado, só na rede pública federal, em R$ 7,7 bilhões no ano que vem;
  • Ambos os projetos ainda tramitarão na Câmara.

O texto da PEC em votação hoje prevê que agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) tenham direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que servidores comprovem 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade.

A nova regra valerá tanto para vinculados ao regime próprio de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A PEC também "disciplina a regularização do vínculo funcional desses agentes e estabelece providências de natureza financeira envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios". A proposta garante que períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria sejam contados para fins de aposentadoria.

O tempo trabalhado em período de readaptação funcional, quando houver mudança de função em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, também poderá ser computado no cálculo. O texto ainda fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias e estende as novas regras a agentes indígenas de saneamento e a agentes indígenas de saúde.

No relatório, o senador Irajá argumentou que agentes de saúde "exercem funções permanentes, territorializadas e diretamente vinculadas à prevenção de doenças, ao acompanhamento de famílias, à vigilância epidemiológica e à capilaridade do SUS".

Para o congressista, essas categorias "são decisivas para a atenção básica, especialmente em localidades vulneráveis e em contextos de emergência sanitária" e precisam de "reconhecimento constitucional explícito da atividade como essencial e exclusiva de Estado".

A PEC, segundo o parlamentar, traz "maior estabilidade institucional das políticas públicas de saúde" ao vedar terceirização e contratação temporária "fora de hipóteses emergenciais". "Destaca-se que a continuidade do vínculo com o território e com as famílias atendidas é elemento fundamental deste tipo de trabalho", escreveu.

Entre as diversas regras de transição previstas, a matéria estabelece possibilidade de aposentadoria com 25 anos de contribuição e exercício da atividade vinculada a uma idade mínima: 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030; 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035; 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040; e 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.

As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e exercício efetivo que exceder os 25 exigidos, até o limite de cinco anos.

Segundo o entendimento de Irajá, essa e outras regras de transição permitem "implementação gradual" e "evitam soluções abruptas". O senador reconheceu que "proposições dessa natureza demandem planejamento de implementação pelos entes e pela União", mas defendeu que a PEC "não ignora essa dimensão".

"Além de prever transições, estabelece assistência financeira complementar da União para compensar aumento de despesas nos regimes próprios e aporte ao Fundo do RGPS em razão das aposentadorias concedidas com fundamento na emenda. Esse desenho busca compatibilizar a valorização da categoria com a responsabilidade federativa na execução do SUS", explicou o parlamentar.

"Deve-se esclarecer inicialmente que a aposentadoria especial é apenas uma das espécies de aposentadorias diferenciadas previstas na Constituição Federal — por exemplo, professores e policiais também possuem aposentadorias diferenciadas. Ademais, a aposentadoria especial é concedida apenas em casos de 'efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde' e não pode ser concedida indistintamente para toda uma categoria profissional, como é o caso dos ACS e ACE", completou Irajá.

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