STF avança com súmula para barrar ‘pautas-bomba’
Fachin protocolou proposta que obriga projetos que mexam nas contas públicas a informar sobre impacto; Fazenda buscou STF contra textos que avançaram no Senado



O ministro Gilmar Mendes é autor da súmula | Rosinei Coutinho/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, deu encaminhamento nesta quinta-feira (18) a uma súmula vinculante que obriga projetos de lei que mexam com as contas públicas a conter estimativas de impacto orçamentário, sob o risco de serem declarados inconstitucionais.
A súmula – texto que unifica a interpretação de uma lei em toda a esfera da Justiça – é de autoria do ministro Gilmar Mendes. Faz parte de um gesto à equipe econômica do governo Lula (PT), que buscou um respaldo do Supremo depois que três textos considerados como “pautas-bomba” avançaram em comissões e no plenário na última semana, com rombo potencial de R$ 220 bilhões para a União ao longo da próxima década.
A redação proposta por Gilmar trata do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o arcabouço legal que organizou o sistema jurídico anterior para a atual Constituição. O texto especifica qual a abrangência desse artigo, incluso no ADCT em 2016 pela PEC do Teto de Gastos de 2016.
“O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, propôs Gilmar.
Na prática, a especificação determina que todos os tribunais do país devem declarar a inconstitucionalidade de leis que, por exemplo, estabeleçam pisos salariais ou gastos com o funcionalismo sem dizer de onde o dinheiro vem e qual será seu impacto nas contas públicas.
A proposta agora será publicada no Diário da Justiça Eletrônico para manifestação de interessados em um prazo de cinco dias antes de ser encaminhada à Procuradoria-Geral da República. Depois, a súmula ainda será examinada pela Comissão de Jurisprudência antes de chegar ao gabinete dos atuais 10 ministros do Supremo. A súmula será então votada em plenário, onde precisará de ⅔ de apoio – no caso, 7 ministros.















