Reoneração gradual da folha de pagamento pode ser votada na primeira semana de junho, diz Efraim
Senador Jaques Wagner deve incluir acordo referente aos municípios no mesmo Projeto de Lei
O líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (PB), disse nesta quinta-feira (23) que o Projeto de Lei (PL), de sua autoria, sobre a reoneração gradual da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia a partir de 2025 pode ser votado na primeira semana de junho, se já estiver maduro no período.
O relator do projeto, que consolida acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre a desoneração, é o senador Jaques Wagner (PT-BA). De acordo com Efraim, a desoneração da folha de pagamento das empresas e de municípios foi "bem debatida" na reunião do Colégio de Líderes do Senado, nesta quinta.
Ainda segundo o senador, Wagner deve incluir a reoneração referente aos municípios no mesmo projeto, por meio de uma emenda e complemento. "Porque é uma premissa do Congresso Nacional que setores da economia e municípios têm que andar juntos e não um ou outro ficar para trás. Isso o Congresso não quer, não deseja, não irá permitir", disse.
Wagner aguarda o Ministério da Fazenda encaminhar sugestões sobre as compensações financeiras das continuidades das desonerações. Pelos acordos firmados entre governo e Congresso, tanto no caso das empresas como no dos municípios, a desoneração permanece em 2024. No caso das empresas, a reoneração será feita de forma gradual até 2028. Já em relação aos municípios, ainda não há uma definição de como ocorrerá.
"Me parece que o Ministério da Fazenda tem uma proposta [sobre a reoneração dos municípios], o Parlamento prefere uma mais branda, mas vai depender ainda dessa consertação que está sendo conduzida pelo relator Jaques Wagner, que é o líder do governo e dialoga com o Ministério da Fazenda sobre isso", pontuou Efraim.
Em resposta a pergunta feita pelo SBT News, Efraim disse que quando o PL estiver maduro e acordado, o plenário do Senado deve votar, no mesmo dia, requerimento de urgência e mérito.