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PEC das Drogas: CCJ da Câmara inicia análise da proposta nesta terça (4)

Texto reafirma a Lei de Drogas sem qualquer alteração, mas, na prática, reforça a posição do Legislativo em embates com o Judiciário

PEC das Drogas: CCJ da Câmara inicia análise da proposta nesta terça (4)
Para ir ao Plenário da Câmara, uma PEC precisa tramitar nas comissões de admissibilidade e de mérito | Zeca Ribeiro/Câmara
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados inicia, nesta terça-feira (4), a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna crime o porte de drogas, independentemente da quantidade.

O texto reafirma a Lei de Drogas (nº 11.343 de 2006) e, na prática, não acrescenta novos pontos à legislação existente, mas reforça a posição do Legislativo em embates com o Judiciário. A matéria já foi aprovada no Senado.

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a matéria (PEC nº 45 de 2023) é uma explícita resposta ao recurso extraordinário (RE nº 635.659) com repercussão geral que está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, é contestada a lei de 2006, que não estabelece características para a tipificação de quem é usuário e/ou traficante. Congressistas entendem que essa não é uma competência da Corte.

Tramitando em repercussão geral, o julgamento passa a valer para todos os casos semelhantes na Justiça. Logo, mesmo que não exista um código de lei, torna-se jurisprudência, guiando novas decisões, de quaisquer tribunais, com base na decisão do STF. A partir do recurso, o ministro relator, Gilmar Mendes, defende a necessidade de se estabelecer uma quantidade mínima de maconha (especificamente) para determinar o que configura porte de drogas para consumo pessoal.

Significa: que, após estabelecida uma quantidade, fica determinado por jurisdição o que se entende por traficante ou usuário de drogas. A relatoria de Mendes não muda a classificação de ilícito da planta. O que se define a partir da especificação (quantidade portada) é que o uso pessoal passa a ser descriminalizado.

Como está: há maioria (5 a 3) para estabelecer uma distinção, estabelecendo penas brandas como advertências, serviços comunitários, medidas educativas e comparecimento a programas de combate ao uso. A Corte está a um voto da descriminalização do porte para uso pessoal. O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e tem até agosto para devolver o assunto ao plenário do STF.

O que diz o texto do Senado?

O conteúdo foi discutido na CCJ do Senado. Lá, houve diferenciação "entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência", sem a distinção do que se considera uso pessoal ou tráfico.

A PEC: o texto que será incluído na Constituição reafirma a lei de 2006, criminalizando o porte e a posse de drogas e afastando que a quantidade apreendida seja determinante para dizer quem é traficante e quem é usuário.

Quem define: segundo a proposta da Casa, é uma responsabilidade do agente de segurança que faz a apreensão (ou seja, policiais), seguindo aspectos não específicos, como natureza da substância, local da ocorrência, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do indivíduo.

Tramitação

Este será o primeiro passo para a PEC ser aprovada na Câmara, a análise de admissibilidade por parte da CCJ. Em teoria, deputados verificam se a proposta não viola "as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos".

Depois, a proposta precisa ser admitida em comissão especial. O colegiado tem o prazo de 40 sessões para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões.

Somente depois a PEC é analisada em Plenário, onde precisa dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.

O rito determina que, depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC seja enviada para a outra. O que não acontecerá aqui, visto que a proposta já foi aprovada no Senado. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar (no caso, para o Senado).

É possível haver a promulgação "fatiada" (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).

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