Tribunal de Justiça de SP aceita denúncia contra empresário Saul Klein por crimes sexuais
Filho do fundador das Casas Bahia é acusado de favorecimento da prostituição, exploração sexual de vulnerável e tráfico de pessoas

Sofia Pilagallo
Agência SBT
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou, na segunda-feira (11), uma denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o empresário Saul Klein pelos crimes de favorecimento da prostituição, exploração sexual de vulnerável e tráfico de pessoas. O processo tramita em segredo de justiça.
Em nota conjunta, os advogados Alberto Toron e Luiza Oliver, que representam o Klein no processo, alegaram que a decisão judicial afastou as imputações de estupro, cárcere privado e redução à condição análoga à de escravo, "em linha com o entendimento já parcialmente adotado pelo próprio Ministério Público".
A defesa de Klein destacou a relevância da tese defensiva de que a relação mantida entre as partes era "livre e consensual", no contexto de uma dinâmica conhecida como "sugar daddy" e "sugar baby", ressaltando que a matéria deverá ser aprofundada ao longo da instrução processual.
Esta não é a primeira vez que o filho do fundador das Casas Bahia — o falecido Samuel Klein — tem problemas com a Justiça por suspeita de envolvimento em crimes sexuais. Em julho de 2023, ele foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por aliciar jovens mulheres e adolescentes com falsas promessas de trabalho e as explorar sexualmente.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), Klein atraía jovens entre 16 e 21 anos em situação de vulnerabilidade socioeconômica para seu sítio, ofertando vagas de trabalho de modelo. Lá, elas eram submetidas a um esquema de exploração, sendo obrigadas a manter relações sexuais com o empresário. As vítimas ainda foram infectadas por doenças sexualmente transmissíveis, segundo o MP.
Na sentença, o Judiciário reconheceu que foi comprovado, para fins trabalhistas, que Klein mantinha diversas mulheres em condição análoga à de escrava, contratadas para trabalhos sexuais em seu favor, e o condenou por dano moral coletivo. À épóca, a defesa informou que recorreria da decisão.









