Brasil

STF interrompe julgamento sobre porte de drogas com placar de 5x3

Após Mendonça e Nunes Marques se manifestarem contra o mérito da matéria, Toffoli pediu vistas, e debate foi pausado novamente

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Samir Mello
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal - Foto-Gustavo Moreno-SCO-STF

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal - Foto-Gustavo Moreno-SCO-STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade nesta quarta-feira (6) ao julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Após fala inicial do presidente da Corte, José Roberto Barroso, os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques se manifestaram contra a descriminalização, deixando o placar em 5 a 3 a favor da matéria. Em seguida, no entanto, Dias Toffoli pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o cargo, interrompendo novamente o julgamento, que se arrasta desde 2015.

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O ministro André Mendonça iniciou seu voto adiantando que seguirá o ministro Zanin em relação a ser contra a descriminalização, mas a favor do estabelecimento de distinção entre tráfico e uso.

“Há uma imagem falsa de que maconha não faz mal (...) É o primeiro passo em direção ao precipício”, defendeu, citando estudos sobre os efeitos nocivos da cannabis para a saúde física e mental de adolescentes, jovens e gestantes.

Após intervalo, Kássio Nunes Marques seguiu o posicionamento de André Mendonça.

Quantidade

Concomitantemente ao debate sobre o porto de maconha para uso pessoal, a Suprema Corte também discutiu a quantidade específica de maconha para diferenciar usuário de traficante de drogas.

Luís Roberto Barroso, originalmente, havia proposto a descriminalização do porte de até 25g de maconha ou o cultivo de até seis plantas para consumo pessoal. No entanto, o presidente da Corte modificou o voto para que a quantia descriminalizada seja de 100g.

Alexandre de Moraes se manifestou pela descriminalização do transporte ou porte de 25 a 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas. Já a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, votou para descriminalizar o montante de 60g de maconha.

Embora tenha se posicionado por manter a criminalização por porte de drogas, Mendonça foi a favor do estabelecimento de um critério para distinção entre traficante e usuário. Nessa caso, se manifestou pela quantia de 10 gramas para considerar usuário e propôs que o art. 28 da Lei de Drogas fosse declarado constitucional, e que em 180 dias o Congresso Nacional fixe critérios objetivos para a diferenciação.

Veja como está a votação até o momento:

A favor da descriminalização: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber

Contra: André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Cristiano Zanin

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