Vai viajar no Carnaval? Veja 5 fotos que podem te salvar em caso de problemas com companhias aéreas
Com extravio de bagagens e outras adversidades, especialista recomenda registros simples para garantir direitos


Camila Stucaluc
Durante o Carnaval, quando milhões de pessoas aproveitam para viajar, pequenas precauções podem evitar grandes dores de cabeça. Isso porque situações como extravio de bagagens e overbooking estão entre as principais reclamações dos passageiros em épocas de maior movimentação nos aeroportos.
Tirar fotos estratégicas da bagagem antes da viagem, por exemplo, pode fazer toda a diferença. É o que explica o advogado atuante em defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo Rodrigo Alvim, que ressalta que a falta de provas pode deixar o consumidor em desvantagem diante das companhias aéreas.
“Ter provas é a melhor forma de se proteger em situações de conflito com companhias aéreas. As fotos não são apenas úteis — elas podem ser decisivas em processos de reembolso ou indenização”, diz o especialista. Para orientar os viajantes, ele elencou cinco fotos essenciais na hora de viajar:
- Foto da mala por fora
Antes de despachar sua bagagem, tire uma foto externa da mala. Esse registro visual comprova a condição da bagagem no momento do embarque, o que é importante em caso de danos ou extravio. A imagem ajuda a localizar a mala e serve como prova em processos de ressarcimento.
- Fotos do interior da mala
Sim, vale a pena abrir a mala e registrar seu conteúdo antes de fechar. Caso a bagagem seja extraviada e não encontrada, essas fotos comprovam o que havia dentro da mala, facilitando a solicitação de reembolso por itens perdidos.
- Foto ou vídeo da chegada ao aeroporto
Registrar o momento da chegada no aeroporto (de preferência com a hora visível) pode ser crucial em disputas sobre atrasos ou problemas no check-in. Em caso de alegações de que o passageiro não chegou a tempo, essa imagem serve como prova de pontualidade.
- Foto do cartão de embarque e painel de voo
Em casos de overbooking (quando a companhia vende mais assentos do que a capacidade do avião), ter uma foto do cartão de embarque e do painel de informações pode fazer a diferença. Esses registros ajudam a comprovar que o passageiro tinha assento reservado, mas não conseguiu embarcar.
- Fotos dos bilhetes aéreos (originais e novos)
Se houver troca de voo ou remarcação, registre os bilhetes antigos e os novos. Eles são a base para comprovar que o trajeto foi alterado, algo essencial em pedidos de reembolso, ações judiciais ou queixas em órgãos de defesa do consumidor.
O que fazer?
Segundo Alvim, em caso de atraso de voo, o passageiro deve solicitar a declaração de contingência, que comprova oficialmente o ocorrido e o motivo do problema. O documento é fundamental para exigir os direitos previstos em lei, como assistência telefônica ou alimentar.
“A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito à assistência de comunicação, como internet e ligações telefônicas. Após duas horas, a companhia deve oferecer alimentação, e, se o atraso ultrapassar quatro horas, o consumidor pode optar por reacomodação em outro voo — inclusive de outra companhia — ou pelo reembolso integral”, explica.
Caso o voo seja cancelado, os direitos são os mesmos de um atraso superior a quatro horas. Além disso, se o passageiro precisar pernoitar fora de casa, a empresa aérea é obrigada a fornecer hospedagem e transporte. Caso a companhia não banque os custos, o passageiro pode pagar do próprio bolso, guardar os comprovantes e solicitar o reembolso posteriormente.
Já nos voos com overbooking, a companhia deve compensar o passageiro imediatamente com reacomodação, reembolso ou acomodação e alimentação.
Problemas com bagagem, como extravio, danos ou violação, demandam reclamação imediata, com o registro formal e a guarda de comprovantes. Em situações de extravio ou quebra, o passageiro deve registrar o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea. No caso de voos nacionais, a empresa tem até sete dias para localizar a mala; em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Após esse período, a bagagem é considerada perdida, e o passageiro pode exigir indenização.









