Política

Moraes vota pela primeira vez para absolver réu por tentativa de golpe e propõe acordo para outros dois

Relator considerou faltar provas para condenar general e propôs que réus Ronald Ferreira Junior e Márcio Nunes sejam responsabilizados por crimes menos graves

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Paola Cuenca
18/11/2025, 16:03 • Atualizado em 18/11/2025, 16:22
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Ministro Alexandre de Moraes em julgamento do núcleo 3 da tentativa de golpe | Divulgação/Rosinei Coutinho/STF

Ministro Alexandre de Moraes em julgamento do núcleo 3 da tentativa de golpe | Divulgação/Rosinei Coutinho/STF

Primeiro a votar na sessão de julgamento do núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado nesta terça (18), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou pela primeira vez um voto pela absolvição de um dos réus. Além de entender não haver provas suficientes para condenar o ex-chefe do Comando de Operações Terrestres (Coter), general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, o ministro ainda considerou que outros dois réus devem ser penalizados por tipos penais menos graves, o que abre espaço para a proposição de um acordo de não-persecução penal por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Estevam Gaspar de Oliveira era acusado de ter concordado em aderir ao plano golpista se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) assinasse o decreto que previa a implementação de um estado de exceção no país. Os dois haviam se encontrado em reunião realizada no dia 9 de dezembro de 2022. A prova da adesão do general era um diálogo travado entre o delator Mauro Cid e o réu Bernardo Romão Côrrea Neto.

Julgamento do núcleo 3: o que disse Moraes no voto

"Em que pese fortes indícios da participação do réu, não é possível condená-lo com base em duas provas propostas pelo colaborador premiado sem uma comprovação, mesmo que fosse indiciária. Sabemos também que, em existindo dúvida razoável quanto à culpabilidade do réu, neste momento in dubio pro reo [termo jurídico em latim que significa 'na dúvida', a favor do réu]. Então sobre a participação de Estevam Gaspar de Oliveira, meu voto é no sentido da absolvição por ausência de provas. Não por ausência de autoria, inexistência de materialidade, mas ausência de provas nos termos do artigo 386, inciso sétimo do Código Penal", declarou Moraes.

O ministro ainda considerou que outros dois réus, Márcio Nunes e Ronald Ferreira Junior, devem ser responsabilizados por tipos penais menos graves, de associação criminosa e incitação ao crime. A PGR já havia pedido, em alegações finais, que Ronald Ferreira Junior, fosse desclassificado da acusação original por cinco crimes, entre eles o de golpe de Estado, e fosse condenado somente por incitação ao crime.

"Como sabemos, o juiz analisando os fatos pode dar outra capitulação jurídica aos fatos descritos pela PGR na denúncia e condenar por tipos diversos daqueles imputados, desde que estes crimes sejam mais leves. (...) No momento da denúncia, havia indícios razoáveis de autoria, por isso que a denúncia foi recebida em sua unanimidade, mas durante a instrução processual penal foi verificada essa possibilidade de desclassificação como o próprio PGR solicitou. Mas, entendo eu que a conduta amoldasse não só ao artigo 286 [do Código Penal - incitação ao crime], mas também ao artigo 288 do Código Penal [crime de associação criminosa]. E, estendo esta desclassificação também para o réu Márcio Nunes de Rezende Júnior", expôs o relator.

Moraes considerou que as condutas de Márcio Nunes e Ronald Júnior foram semelhantes: "No caso de Márcio Nunes, o seu superior hierárquico imediato, general Stumpf [Valério Stumpf Trindade], que era o então comandante do Sul, diz expressamente, ao ser arrolado como testemunha, que 'não conhece, nunca interagiu e nunca teve contato com o réu'. Então, não houve nenhuma tentativa de pressão ao seu superior hierárquico. Não há prova de que ele prosseguiu na sua intenção criminosa. Assim como Ronald, a conduta dele se torna mais específica neste momento".

Diante do fato de que os tipos penais propostos para a condenação possuem pena mínima inferior a quatro anos, Moraes ainda sugeriu que a PGR proponha Acordo de Não-Persecução Penal aos réus, caso eles concordem em confessar as práticas criminosas. Trata-se de medida alternativa de responsabilização prevista no Código de Processo Penal e que prevê o cumprimento de condições estipuladas como prestação de serviços comunitários e pagamentos de multas.

Quanto aos demais réus do núcleo 3, o voto de Moraes foi pela condenação pelos cinco crimes previstos na denúncia: golpe de estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São eles:

  • Bernardo Romão Correa Neto, coronel do Exército
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal

Além de Moraes, também votam ministros que compõem a Primeira Turma do STF: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, presidente do colegiado.

O núcleo 3 é conhecido por reunir militares das Forças Especiais, os chamados kids pretos. Eles são acusados de terem tentado pressionar comandantes das Forças Armadas a aderirem ao plano de golpe, participado de ações ilegais de monitoramento de autoridades e de terem planejado e executado a Operação Copa 2022, que previa o sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes.

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