Política

STF publica acórdão e abre prazo para defesa de Bolsonaro entrar com novo recurso

Caberá ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, submeter os embargos a um novo julgamento no colegiado

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Camila Stucaluc
18/11/2025, 04:41 • Atualizado em 18/11/2025, 04:46
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Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) | Reuters/Amanda Perobelli

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) | Reuters/Amanda Perobelli

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na noite de segunda-feira (17), o acórdão da decisão que negou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus contra a condenação por tentativa de golpe de Estado. A publicação oficial do documento, que ocorrerá nesta terça-feira (18), abrirá o prazo para que as defesas possam apresentar novos recursos no processo.

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O acórdão é um documento que detalha a decisão do colegiado no julgamento, que, neste caso, foi comandado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, da Primeira Turma do Supremo. Todos rejeitaram os recursos apresentados pelas defesas, sustentando que não houve obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas no processo.

No caso de Bolsonaro, Moraes, relator do caso, afirmou que, ao contrário do que argumentou a defesa, "inexiste qualquer contradição" na condenação. Disse, ainda, que "a autoria delitiva" do ex-presidente "ficou amplamente demonstrada com relação aos atos antidemocráticos praticados em 8 de janeiro de 2023, tendo sido exaustivamente fundamentada por esta Suprema Corte, não havendo qualquer omissão e contradição”.

Agora, com a publicação do acórdão, as defesas terão dois prazos diferentes para entrar com novos recursos. Um deles, de até cinco dias, refere-se ao embargo de declaração, que aponta omissões e contradições e pede esclarecimentos da decisão — o mesmo já apresentado pelos advogados. O outro, de 15 dias, é para os embargos infringentes, que questionam decisões em que houve votos divergentes — o que não ocorreu.

Caberá ao relator do caso submeter os recursos, se apresentados no prazo, a um novo julgamento no colegiado. Ele também poderá negar os embargos sozinho, caso entenda que os recursos são protelatórios, isto é, uma tentativa para adiar o cumprimento de pena.

A decisão para que os condenados passem a cumprir a pena é definida após o processo entrar no chamado trânsito em julgado, quando não é cabível mais recursos. Nesse cenário, a expectativa é que Bolsonaro e os demais réus do chamado "núcleo 1" da trama golpista sejam presos até o início de dezembro. O local de cumprimento da pena ainda será definido pelo STF.

Veja quem são os condenados do “Núcleo 1”:

  • Ex-presidente Jair Bolsonaro: condenado a 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos);
  • Ex-ministro da Justiça Anderson Torres: sentenciado a 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, mais 100 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado;
  • General Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa com Jair Bolsonaro: condenado a 26 anos, sendo 24 anos de reclusão e 2 anos de detenção, e 100 dias-multa (cada dia-multa 1 salário mínimo), em regime inicial fechado;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): sentenciado a 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, mais 84 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado. A idade do ex-ministro (77 anos) foi considerada para reduzir parcialmente algumas penas;
  • Almir Ganier, ex-comandante da Marinha: condenado a 24 anos, com 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo. Regime inicial fechado;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: sentenciado a 19 anos, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, com 84 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado;
  • Deputado federal Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): condenado a 16 anos de prisão e 1 mês. Os ministros também decidiram pela perda de mandato de Ramagem;
  • Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista, Mauro Cid: condenado a 2 anos em regime aberto, ou seja, ele será liberado da prisão – em que está há dois anos – e terá de cumprir alguns requisitos impostos pela Justiça, respondendo em liberdade.

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