Política

Marques mantém vídeo de Lula que vincula Flávio ao Master

Presidente do TSE decidiu que "inexistente falsidade manifesta ou descontextualização grave que autorize a imediata suspensão da propaganda"

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Felipe Moraes
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na convenção do PL em Santa Catarina | Divulgação/Vittor Sales

Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na convenção do PL em Santa Catarina | Divulgação/Vittor Sales

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, rejeitou nessa terça-feira (1º) dois pedidos de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para suspender uma propaganda eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que vincula o senador ao escândalo do Banco Master.

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Uma ação questiona inserções do vídeo, com duração de 30 segundos, na programação da TV, enquanto a outra discute a utilização da peça no horário eleitoral do petista exibido durante a noite. O ministro submeteu sua decisão a referendo no plenário do TSE.

Nos pedidos tanto de direito de resposta quanto de suspensão imediata da propaganda, a defesa do candidato do PL argumentou que o conteúdo "promove grave descontextualização ao associar as irregularidades financeiras investigadas no âmbito do Banco Master a uma conversa privada mantida com Daniel Vorcaro, relacionada a pedido de patrocínio para a produção de filme sobre a vida de seu pai".

Intitulada "Flávio Bolsonaro e Banco Master: O Maior Escândalo de Corrupção do Brasil", a peça reúne cortes de entrevista e do áudio em que o senador faz cobranças a Vorcaro por dinheiro para o orçamento do longa-metragem "Dark Horse".

O vídeo também exibe frases como "quem mentiu foi Flávio Bolsonaro, flagrado pela Polícia Federal pedindo R$ 134 milhões" e "Flávio Bolsonaro, não dá para confiar; o pior dos Bolsonaros".

Marques argumentou que, segundo a jurisprudência do TSE, "o direito de resposta não se destina a neutralizar críticas políticas, ainda que contundentes, ácidas ou desfavoráveis". O ministro reforçou que a Justiça Eleitoral só deve intervir quando houver "ofensa que ultrapasse os limites próprios do debate eleitoral ou a divulgação de falsidade objetiva".

"O próprio requerente reconhece a existência do diálogo mantido com Daniel Vorcaro, a autenticidade do áudio divulgado e o fato de que a conversa estava relacionada à obtenção de patrocínio para a produção de filme sobre a vida de seu pai. Afirma, inclusive, que empresa ligada a Daniel Vorcaro figurava entre as patrocinadoras do longa-metragem", escreveu.

Para Marques, o fato de o diálogo não provar vínculo direto de Flávio Bolsonaro com as fraudes financeiras do Master não invalida "a crítica construída a partir da relação efetivamente existente entre os envolvidos".

O magistrado lembrou que a propaganda "tampouco afirma que ele seja investigado ou acusado da prática dos ilícitos atribuídos aos responsáveis pelo Banco Master".

"Assim, no caso em exame, embora a edição procure aproximar a imagem do requerente do escândalo envolvendo o Banco Master, a associação crítica construída pela propaganda não se converte, ao menos neste exame preliminar, em imputação de autoria ou de participação nas fraudes investigadas", reiterou o ministro.

O presidente do TSE explicou que a edição do vídeo, que vincula o senador ao Master para "produzir percepção eleitoral desfavorável", "é própria da propaganda crítica dirigida a candidato adversário".

O ministro repetiu que a Justiça Eleitoral só deve agir "quando fundada em premissa objetivamente falsa ou em manipulação grave do contexto, circunstâncias que não se evidenciam de plano".

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