Lei do impeachment: palavra final sobre abertura do processo será do plenário do Senado
Relator Weverton Rocha (PDT-MA) apresenta parecer nesta terça (9) e diz que "há ambiente” para votação ainda em dezembro

Soane Guerreiro
O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do projeto de Lei nº 1.388/2023, que atualiza a Lei do Impeachment, em especial os trechos que tratam sobre os crimes de responsabilidade que podem levar ao afastamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ao SBT que irá apresentar o parecer do projeto nesta terça-feira (9).
O relatório será lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na quarta-feira (10) e, segundo o parlamentar, os integrantes da CCJ devem fazer um pedido de vista da matéria.
“Irei fazer a leitura, será o primeiro item da pauta e, certamente, será dado vista coletiva para que nós possamos ter a semana toda para se debruçar sobre o assunto e, logo na próxima sessão da CCJ, provavelmente no dia 17, nós iremos continuar esse debate", sinalizou o senador.
Weverton Rocha avaliou que "há ambiente” para a votação no Senado antes do recesso, mas que o Congresso não deve apressar a votação, caso haja divergência entre os líderes, em virtude da discussão do tema no STF.
A atualização da Lei do Impeachment, de 1950, ganhou fôlego dentro do parlamento depois que o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu, na última quinta-feira (4), restringir ao Procurador-Geral da República a apresentação de pedido de afastamento de ministros do Supremo e determinou outras alterações na lei. A decisão já está valendo, mas será referendada em julgamento no plenário virtual do STF, entre os dias 12 e 19 de dezembro.
O senador informou ainda que chegou a conversar com o presidente do STF, Edson Fachin, sobre a possibilidade da Corte adiar o julgamento, o que não foi descartado.
“Eu conversei com o ministro Fachin e ele está avaliando a possibilidade de suspender no dia do julgamento, com uma vista [... ]Até porque, se votarmos o projeto, é importante esclarecer, que esta ação que vai iniciar esse julgamento dia 12, ela perde o objeto. O que é? Se trata de uma nova lei e já reformulada. Então essa ação, dessa liminar, de uma interpretação de uma lei de 1950, ela deixaria de existir", esclareceu o parlamentar.
Mudanças propostas no relatório
No parecer, a ser apresentado nesta terça, o relator retoma a possibilidade de que outras representações da sociedade, como integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos com representação no Congresso Nacional, sindicatos e inclusive cidadãos tenham legitimidade para apresentar o pedido de Impeachment de ministros do STF, para além do PGR. No caso dos cidadãos, com algumas condições.
“Quanto aos cidadãos, eles seriam como é hoje para propor uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Não seria mais individualmente. Então você teria que reunir a quantidade de assinaturas para tratar desse tema", explicou o relator.
Outra novidade é a definição de um prazo para que o presidente do Senado avalie se vai dar continuidade ao processo ou não, o que não existe na lei atualmente. Além disso, o plenário do Senado terá o poder de dar a palavra final sobre o pedido.
“Eu vou acatar a emenda do senador Alessandro Vieira. Ele [presidente do Senado] terá o prazo de 15 dias úteis para deliberar se arquiva ou não o pedido de impeachment. Caso ele arquive, o plenário do Senado Federal terá o mesmo prazo que o presidente tem na mesa. Se o plenário não pedir o desarquivamento no mesmo prazo, no caso 15 dias úteis, então perde-se o objeto e não tem mais o que discutir sobre essa matéria. E a minha ideia é deixar o quórum com 2/3, no caso, 54 assinaturas", acrescentou o parlamentar.
Weverton Rocha ainda incorporou ao relatório mudanças no rito para o impeachment de prefeitos em todo o território nacional.
“No caso de prefeitos acontece muito de Câmaras [Câmaras Legislativas] autorizarem o afastamento por brigas políticas com prefeitos. Decide por intimar o prefeito e ela [Câmara] faz todo o rito. Nós estamos fazendo mais ou menos por semelhança, como acontece no Federal. Então, se a Câmara decidir impedir o prefeito, quem vai presidir a sessão, quem vai instruir a sessão na Câmara será o juiz da comarca ou quem o Tribunal de Justiça designar", concluiu o Senador.








