Lei das Saidinhas: veja o que muda após Lula sancionar, com veto, nova legislação sobre presos
Congresso tem 30 dias para deliberar sobre veto presidencial, que pode marcar novo embate entre governo e Legislativo
Sancionada nessa quinta-feira (11), a chamada Lei das Saidinhas, que restringe as saídas temporárias de presos do regime semiaberto, foi vetada em parte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Contrariando até governistas, o chefe do Executivo barrou trecho que proibia detentos de visitar familiares em feriados e datas comemorativas.
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Havia orientação de líderes do governo no Congresso de que Lula se abstivesse, deixando a sanção do PL ser realizada pelo Legislativo. A canetada ficaria por parte dos congressistas, por se tratar de um tema polêmico (a chamada "sanção tácita", segundo o art. 66 da Constituição).
No entanto, Lula acabou seguindo conselho do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que recomendou vetar trecho que impedia visitas a familiares.
A matéria é de autoria da ala conservadora. Inicialmente, proibia todas as saídas temporárias. Após um ano paralisada por falta de apoio, o relator no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho "01" do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), colocou no dispositivo a permissão para estudos e trabalho de detentos que cumprem pena no semiaberto.
Tramitação delicada: agora, o PL retorna para as mãos dos parlamentares, que devem decidir (em até 30 dias corridos) pela manutenção ou derrubada do veto parcial. A votação ocorre em plenária conjunta de Câmara e Senado, devendo ter maioria absoluta (mínimo de 257 votos de deputados e 41 de senadores) para rejeição. Só então é promulgada a lei.
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Como apontou Afonso Benites, editor do SBT News em Brasília, no Brasil Agora desta sexta (12), "Lula queria um meio-termo, pra não ter embate tão grande com o Congresso. Única coisa que ele achou possível de ser derrubada foi a questão do convívio com a família. Seguiu conselho, orientação de Lewandowski", apontou em conversa com a apresentadora Iasmin Costa.
Segundo Benites, havia temor de que a manutenção na íntegra do texto aprovado no Congresso pudesse "afrontar a Constituição e ter problema futuramente junto ao STF [Supremo Tribunal Federal]". Lula, então, acatou a orientação de Lewandowski.
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As mudanças
Após mudanças serem apreciadas por governistas e partidos de esquerda e centro, a tramitação no Congresso começou — estava garantido que presos poderiam frequentar cursos profissionalizantes, ensino médio ou graduação fora dos limites penitenciários.
Como é a Lei de Execução Penal: concede a saída temporária para visitas à família, datas comemorativas (feriados), atividades de retorno ao convívio social e cursos profissionalizantes.
A legislação atual é permitida a encarcerados do regime semiaberto que não tenham cometido crimes hediondos com resultado em morte. Devem cumprir também alguns requisitos: "bom comportamento" e cumprimento de parte da pena (1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes), além de ter autorização judicial.
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Como ficaria com o PL do Congresso: permite a "saidinha" somente para estudos e atividades laborais.
Neste cenário pretendido pelos legisladores, além daqueles condenados por crimes hediondos (resultando ou não em morte), a saída temporária é vetada aos condenados por crimes com violência grave ou ameaça.
Como ficaria a Lei das Saidinhas a partir do veto presidencial: mantém saídas temporárias em casos de datas comemorativas (como Dia das Mães e Natal) para visitas aos familiares, além da possibilidade de estudar ou trabalhar fora. Entretanto, a possibilidade de ser uma solicitação do preso (até sete dias, cinco vezes durante o ano) é extinta.
Lula não alterou o definido pelos congressistas acerca de quem poderá ser beneficiado: somente presos do semiaberto que não tenham cometido crimes graves com violência ou ameaça.
Criminosos que ficam impedidos:
- Estupradores;
- Homicidas (assassinos);
- Latrocidas (roubo seguido de morte);
- Traficantes.
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Progressão de pena
Há no cumprimento penal a possibilidade de um condenado progredir de um regime a outro "menos grave". São observados antecedentes, disciplina, responsabilidades e indícios de ajustamento. Em alguns casos, a depender do juiz responsável, pode ser solicitado um exame criminológico.
O exame define questões individuais a serem cumpridas pelo preso antes de seu retorno ao convívio social. Trata-se de uma avaliação psicológica que o classifica conforme antecedentes e personalidade durante o encarceramento.
Regimes:
- Fechado — preso permanece 24 horas na unidade prisional, podendo ou não ter direito a banho de sol;
- Semiaberto — passa parte do dia fora da unidade prisional. As "saidinhas" se aplicam a eles;
- Aberto — indivíduo ainda possui pendências jurídicas e precisa se apresentar ao juízo responsável para comprovar o cumprimento das obrigações determinadas pela Justiça.
Quem realiza: uma comissão técnica de cinco profissionais, entre eles um psicólogo, um assistente social, um médico psiquiatra e representantes da área do direito e da segurança pública.
Como é feito: não há uma diretriz nacional que defina o que deve ser analisado neste exame. Especialistas alertam para possíveis incongruências técnicas.
Como ficaria com a aprovação do novo PL: torna-se obrigatória, além da boa conduta e comportamento, a apresentação do exame criminológico para apreciação da progressão de regime.
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Tornozeleiras
Ao definir uma progressão do condenado ao regime aberto, caberá ao juiz de execução — neste novo possível cenário — determinar o monitoramento eletrônico do preso. Isso também serve àquele em liberdade condicional, seja do regime semiaberto ou aberto.
Como é atualmente: somente é permitido o uso de tornozeleira, expressamente, em casos de progressão ao regime semiaberto para saídas temporárias e prisão domiciliar.