Política

Dino cobra aceleração de auditorias sobre contas bancárias que recebem emendas de saúde

DenaSUS tem 10 dias úteis para rever cronograma e 30 dias úteis para apresentar plano emergencial de reforço da equipe

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O ministro Flávio Dino no julgamento de Bolsonaro e outros sete réus sobre tentativa de golpe de Estado | Luiz Silveira/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) a aceleração das auditorias sobre contas bancárias específicas de estados e municípios, abertas para o recebimento de emendas parlamentares destinadas à saúde.

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A decisão busca reforçar a fiscalização sobre a aplicação dos repasses que, apesar de já terem sido majoritariamente executados, ainda concentram centenas de contas pendentes de regularização.

Dino também cobrou providências imediatas diante do ritmo considerado insuficiente dos trabalhos conduzidos pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS).

Segundo o despacho, o órgão apresentou um plano de auditoria que previa a entrega de um relatório parcial em 19 de dezembro de 2025, já encaminhado aos autos, e de um relatório final com prazo fixado para segunda-feira (19).

No entanto, o cronograma proposto para a execução das auditorias propriamente ditas, etapa que envolve a análise detalhada da conformidade e da aplicação dos recursos, se estendia até 2027, o que levou o ministro a considerar o planejamento “demasiado largo”.

Dino então determinou que o DenaSUS apresente, em até 10 dias úteis, um novo cronograma, com prazos “muito menores” e que não ultrapassem o atual mandato do presidente Lula (PT).

Além da cobrança por celeridade, Dino chamou atenção para a perda de capacidade operacional do DenaSUS. O documento revela que o órgão perdeu cerca de 50% de sua força de trabalho entre 2001 e 2025.

Diante disso, o ministro determinou que, em até 30 dias úteis, seja apresentado um plano emergencial para recompor a capacidade de trabalho do departamento.

“Sem controles e auditorias jamais haverá o adequado cumprimento das determinações da Constituição, constantes do Acórdão do STF, quanto à transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares”, afirmou Dino.

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