Política

Dino proíbe emendas para ONGs e entidades ligadas a familiares e assessores de parlamentares

Decisão busca coibir práticas de nepotismo, reforçar a impessoalidade e evitar o uso de recursos públicos em benefício privado

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Jessica Cardoso
15/01/2026, 18:59 • Atualizado em 16/01/2026, 03:17
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação e da execução de emendas parlamentares para organizações do terceiro setor, como ONGs e entidades sem fins lucrativos, ligadas a familiares de até terceiro grau e assessores de parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos.

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A medida visa coibir práticas de nepotismo e garantir a impessoalidade na gestão de recursos públicos. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e faz parte do acompanhamento das medidas adotadas pelo Executivo e pelo Legislativo para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.

Para o ministro, não é compatível com o regime constitucional permitir que recursos públicos sejam direcionados a entidades influenciadas por relações familiares, ainda que de forma indireta.

Na decisão, Dino afirmou que esse tipo de prática viola princípios básicos da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade administrativa. Segundo ele, quando um parlamentar indica recursos para uma entidade ligada a parentes, ocorre um desvio da finalidade das emendas, que passam a funcionar como instrumento de “afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, em vez de atender ao interesse público.

O ministro também citou dados e reportagens recentes que apontam forte crescimento no volume de emendas destinadas a ONGs nos últimos anos, acompanhado de indícios de irregularidades. Entre os problemas citados estão a falta de capacidade técnica de algumas entidades, falhas recorrentes de transparência e situações em que recursos públicos acabaram beneficiando direta ou indiretamente familiares de agentes políticos.

Na decisão, o magistrado afirmou ainda que a proibição não se limita a situações formais. Mesmo que a entidade seja juridicamente autônoma, o repasse será vedado se houver contratação, subcontratação ou intermediação de empresas e pessoas físicas ligadas a parentes ou assessores do parlamentar, na condição de beneficiários finais dos recursos.

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