Política

Eleições 2026: TSE conclui análise de resoluções e endurece regras para uso de IA em propaganda

Norma exige identificação clara de conteúdo produzido por IA e proíbe novas publicações 72 horas antes e 24 horas após o pleito

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Jessica Cardoso
Urnas eletrônicas | Antonio Augusto/Secom/TSE

Urnas eletrônicas | Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta segunda-feira (2) a análise das resoluções que vão reger as eleições de 2026 e endureceu as regras para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.

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Entre as principais mudanças, está a proibição de publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores.

Ao todo, foram aprovadas sete resoluções relatadas pelo ministro Nunes Marques, que detalham pontos como:

  • calendário eleitoral;
  • auditoria e fiscalização;
  • registro de candidaturas,
  • propaganda eleitoral;
  • representações e reclamações;
  • ilícitos eleitorais; e
  • consolidação das regras voltadas ao cidadão.

Regras mais rígidas para IA

A resolução sobre propaganda eleitoral foi atualizada com foco no uso de tecnologias digitais e no enfrentamento à desinformação.

Além do bloqueio temporário de novos conteúdos com IA no período de votação, o texto determina que qualquer material que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por inteligência artificial deverá trazer aviso “explícito, destacado e acessível” de que se trata de conteúdo fabricado ou alterado.

A identificação deverá indicar, inclusive, qual tecnologia foi utilizada. A exigência vale tanto para conteúdos veiculados na internet quanto para materiais impressos.

A medida busca evitar a disseminação de desinformação em momento sensível do processo eleitoral, especialmente por meio de montagens ou simulações capazes de induzir o eleitor ao erro.

Principais datas do calendário

As resoluções também fixam datas importantes do calendário, como:

  • registro de partidos e federações: até o início de abril, as legendas que pretendem lançar candidatos deverão ter seus estatutos registrados na Corte.
  • registro de candidaturas: até 15 de agosto, os partidos devem formalizar os nomes escolhidos.
  • início da propaganda: 16 de agosto, tanto nas ruas quanto na internet.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Medidas aprovadas na semana passada

Na última quinta-feira (26), o TSE já havia aprovado outras sete resoluções sobre:

  • atos gerais do processo eleitoral;
  • pesquisas eleitorais;
  • prestação de contas;
  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
  • transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • sistemas eleitorais (majoritário e proporcional); e
  • cronograma do cadastro eleitoral.

Entre as novidades está a criação do programa Seu Voto Importa, que garante transporte gratuito no dia da eleição para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção.

Outra mudança relevante foi a inclusão expressa das candidaturas indígenas nas regras de distribuição de recursos públicos.

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