Política

Toffoli escolheu peritos do caso Master sem consulta à PF

Ministro do STF definiu diretamente os nomes responsáveis pela análise do material apreendido na Operação Compliance Zero

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O ministro Dias Toffoli, em sessão do Supremo Tribunal Federal | Andressa Anholete/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), escolheu diretamente os peritos que irão analisar o material apreendido na segunda fase da Operação Compliance Zero, que investiga o Banco Master, sem participação da Polícia Federal. Segundo fontes da PF ouvidas pelo SBT News, a corporação não foi consultada sobre os nomes e desconhece os critérios adotados para a escolha.

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A decisão ocorre em meio a um embate entre a Polícia Federal e o Supremo sobre o destino do material recolhido durante a operação. Em despacho recente, Toffoli nomeou quatro peritos da PF - Luis Filipe da Cruz Nassif, Tiago Barroso de Melo, Enelson Candeia da Cruz Filho e Lorenzo Victor Schrepel Delmutti - para realizar a análise técnica dos itens apreendidos, com livre acesso ao conteúdo e apoio da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A nomeação veio após Toffoli recuar parcialmente de uma decisão anterior que determinava a lacração e o acautelamento do material em seu gabinete. A Polícia Federal pediu reconsideração da ordem, alegando que a medida comprometia a eficácia da investigação e poderia causar prejuízos irreversíveis à produção de provas.

Em documento enviado ao Supremo, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou que a retenção do material inviabilizaria o uso das chamadas "horas de ouro" da investigação, especialmente no caso de celulares e dispositivos eletrônicos, sujeitos a bloqueios remotos, criptografia ou mecanismos de autodestruição.

Diante desse cenário, Toffoli determinou o envio do material à Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, designou os peritos para auxiliar na análise técnica. Ainda assim, segundo fontes da PF, o episódio aprofundou o mal-estar entre a corporação e o Supremo no caso Banco Master, sobretudo pela ausência de participação da Polícia Federal na definição dos nomes responsáveis pela perícia.

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