Política

“Jamais houve anistia feita em proveito dos altos escalões do Poder”, afirma Dino

Ministro afirma que perdão ou indulto para crimes contra o Estado Democrático de Direito seria inconstitucional

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Jessica Cardoso
09/09/2025, 20:00 • Atualizado em 09/09/2025, 20:57
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Ministro Flávio Dino no julgamento de Bolsonaro | Reprodução/STF

Ministro Flávio Dino no julgamento de Bolsonaro | Reprodução/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino antecipou nesta terça-feira (9), em seu voto no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado, sua posição contrária ao projeto de anistia em discussão na Câmara dos Deputados. Segundo ele, a legislação brasileira não admite anistia para crimes contra o Estado Democrático de Direito.

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“Esses tipos penais são insuscetíveis de anistia, de modo inequívoco. Tivemos muitas anistias no Brasil. Mas é certo que jamais houve anistia feita em proveito dos altos escalões do Poder. Nunca a anistia se prestou a uma espécie de autoanistia de quem exercia o poder dominante. [...] O nosso plenário já teve oportunidade de se pronunciar sobre isso, quanto ao descabimento de anistia”, declarou.

Dino citou votos de ministros como Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia para reforçar a posição de que eventual anistia ou indulto nesse tipo de crime seria inconstitucional. Para ele, a tentativa de golpe configura crime de “empreendimento”, ou seja, marcado pela iniciativa, ainda que não tenha se consumado.

O ministro destacou ainda que, nas sustentações orais, as defesas praticamente não contestaram a ocorrência da tentativa de golpe.

“As sustentações orais têm um elemento que as uniu: não há esforço conducente a infirmar materialidade. Não. Praticamente os fatos são incontroversos quanto ao que empiricamente ocorreu no nosso país. Houve sobretudo buscas negativas de autoria. O escalão inferior diz que ‘não, era no escalão superior’. O superior diz: ‘não, era no escalão inferior’”, afirmou.

Dino também acompanhou o entendimento de Moraes sobre a não absorção do crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo crime de golpe de Estado.

A medida, segundo ele, garante maior proteção a bens jurídicos fundamentais e pode resultar em penas mais severas.

“Esses crimes não têm abstratamente uma relação de consunção ou absorção até porque, tecnicamente, a relação de absorção e consunção é sobretudo fática [...]. Um tipo só geraria desproteção a bens jurídicos fundamentais”, disse.

Julgamento

A Primeira do Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus por tentativa de golpe de Estado. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar. Na manhã desta terça-feira (9), manifestou-se pela condenação de todos os réus. Após Flávio Dino, votam os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O julgamento começou na semana passada e seguirá até sexta-feira (12), quando haverá a discussão sobre a dosimetria das penas, ou seja, o tempo de punição de cada réu em casos de condenação.

As punições serão determinadas individualmente, considerando a participação de cada um dos réus em cada um dos crimes. Também só serão cumpridas após o trânsito em julgado, que é quando não há mais possibilidade de recurso.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o núcleo 1, considerado crucial para a tentativa de golpe, de cinco crimes:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos.

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