Política

Moraes vota para tornar réus acusados de armar bomba no Aeroporto de Brasília

Segundo denúncia da PGR, eles articularam a instalação de um artefato explosivo em um caminhão-tanque perto do terminal após resultado das eleições de 2022

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Gabriela Vieira
12/12/2025, 16:37 • Atualizado em 12/12/2025, 16:40
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Supremo Tribunal Federal | Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal | Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (12) para tornar réus os três homens acusados de armar uma bomba no Aeroporto Internacional de Brasília, em dezembro de 2022, com o intuito de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.

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Moraes seguiu os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu que a ação foi arquitetada por um grupo que procurava a manutenção do ex-presidente no cargo, em resposta ao resultado das eleições daquele ano. De acordo com a denúncia, eles articularam a instalação de um artefato explosivo em um caminhão-tanque próximo do aeroporto.

O julgamento da denúncia começou nesta sexta no plenário virtual do STF. Os outros ministros da Primeira Turma poderão se manifestar até 19 de dezembro, por meio do sistema eletrônico.

Os denunciados são: George Washington de Oliveira Sousa, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza. Eles são acusados pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e atentado contra a segurança de transporte aéreo.

Até o momento, os três se encontram presos preventivamente por ordem do Supremo. Agora, para que os acusados se tornem réus, são necessários votos dos demais ministros do colegiado a favor do recebimento da denúncia. Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votam em seguida.

Voto de Moraes

Em seu voto, Moraes disse que "são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático".

"Não existirá um Estado democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos", acrescentou.

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