Defesas de condenados por tentativa de golpe se manifestam após decisão do STF
Advogados do general Augusto Heleno voltam a defender inocência e falam em perseguição

Cristiane Ferreira
Após a conclusão do trânsito em julgado do processo do chamado núcleo 1 da tentativa de golpe, as defesas de alguns condenados se manifestaram sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do general Augusto Heleno classificou como perseguição a ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes na tarde desta terça-feira (25).
“Nossa posição é clara e inegociável: temos plena e absoluta convicção da inocência do general Augusto Heleno. Por ele, e em nome da justiça que deve ser para todos, nossa luta será incansável até que sua inocência seja formalmente reconhecida e a verdade prevaleça”, afirmaram os advogados.
Heleno foi detido no Quartel-General do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília, mesmo local para onde também foi conduzido o general Paulo Sérgio de Oliveira.
A defesa do almirante Almir Garnier informou que ainda não conseguiu contato com o cliente após a divulgação da decisão que determinou o início do cumprimento da pena na Estação Rádio da Marinha, também em Brasília.
“Não consegui falar com ele; suponho que esteja preso”, disse um dos advogados ao SBT News.
Já os representantes legais do deputado Alexandre Ramagem preferiram não comentar a ordem de prisão. Após deixar o país rumo aos Estados Unidos, o parlamentar e ex-diretor da Abin passou a ser considerado foragido da Justiça. Na decisão assinada por Moraes, ainda não há indicação de onde Ramagem deverá cumprir a pena caso seja capturado.
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) disse que, apesar da decisão da Corte, vai apresentar embargos infringentes. O recurso pode ser utilizado quando as decisões da Justiça não são unânimes. No julgamento, o ministro Luiz Fux votou contra a condenação de Bolsonaro. Já o ministro e relator do caso, Alexandre de Moraes já disse que, conforme a jurisprudência do STF, seriam necessários pelo menos dois votos para permitir os embargos infringentes.









