Política

Defesa de Paulo Sérgio Nogueira pede absolvição ou revisão da pena em novo recurso ao STF

Advogado afirma que o ex-ministro atuou para evitar um golpe de Estado e que pena deveria ser de 16 anos e quatro meses de prisão

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O ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira (à esquerda) e seu advogado Andrew Farias | Ton Molina/STF
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O general da reserva e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, apresentou nesta segunda-feira (24) novos embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer pontos da decisão tomada pelos ministros.

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A defesa, feita pelo advogado Andrew Farias, pede que o STF absolva Paulo Sérgio ou, ao menos, altere o cálculo da pena. Ele foi condenado a 19 anos de prisão por integrar o chamado núcleo 1 ou núcleo crucial da tentativa de golpe. O general da reserva foi o primeiro entre os oito condenados nesse grupo a apresentar novos embargos. O prazo para a entrega desses recursos termina nesta segunda (24).

Segundo o advogado, embora os primeiros embargos já tenham sido rejeitados pela Primeira Turma, algumas questões não teriam sido devidamente enfrentadas na decisão do colegiado.

A defesa afirma que já havia apontado um erro no cálculo da pena, mas que o argumento não foi considerado pelos ministros. Segundo o advogado, a punição deveria ser de 16 anos e quatro meses, e não de 19 anos.

Outro ponto levantado é que o ex-ministro não deveria ter sido condenado por, segundo a argumentação da defesa, ter “atuado para diminuir o risco ao bem jurídico”.

A principal tese é a de que Paulo Sérgio teria tentado demover o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de dar um golpe, o que, na visão do advogado, diminuiria sua responsabilidade penal.

O novo recurso será analisado pelo relator dos processos ligados aos atos golpistas, ministro Alexandre de Moraes, que poderá decidir individualmente ou enviar o caso para nova análise da Primeira Turma do STF.

A ação penal que envolve Bolsonaro e outros sete réus segue na fase de recursos contra as condenações impostas em setembro. Entre os condenados, Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada, já cumpre pena.

Além dos embargos, as defesas ainda podem apresentar, em tese, recursos infringentes, que servem para pedir a redução da pena. No entanto, esse tipo de recurso só é admitido pelo STF quando o réu obtém pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu para nenhum dos integrantes do núcleo 1.

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