Política

Lula sanciona lei que cria dia em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio

Data escolhida faz referência ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel pelo ex-namorado Lindemberg Alves, em 2008, em Santo André (SP)

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Emanuelle Menezes
09/01/2026, 11:44 • Atualizado em 09/01/2026, 12:41
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Violência contra mulher | Joédson Alves/Agência Brasil

Violência contra mulher | Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (8), o Projeto de Lei 935/2022, que institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

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O dia escolhido faz referência ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel pelo ex-namorado Lindemberg Alves, em 2008, em Santo André, no ABC Paulista. A pauta, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados em 12 de dezembro de 2025, após passar pelo Senado em 2024, e aguardava decisão do presidente.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9). Além de Lula, assinam o decreto três ministras: Margareth Menezes, da Cultura; Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos e Cidadania; e Márcia Lopes, das Mulheres.

Em pronunciamento de Natal, transmitido na noite do dia 24 de dezembro, o presidente afirmou que o combate à violência contra as mulheres seria uma das prioridades de seu governo. A mensagem veio após uma série de feminicídios que chocaram o Brasil, como o da jovem Tainara Souza Santos, que foi atropelada e arrastada pelo ex na Marginal Tietê, em São Paulo.

"Vou liderar um grande esforço nacional envolvendo ministérios, instituições e toda a sociedade brasileira. Nós que somos homens devemos fazer um compromisso de alma. Em nome de tudo que é mais sagrado, seja um aliado", disse.

4 mulheres mortas por dia

Os dados mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, relativos ao ano de 2024, mostram que apesar da queda em outros índices de segurança pública, os casos de feminicídio alcançaram o maior número desde 2015, quando a legislação brasileira passou a tipificar o crime.

O crime de feminicídio, quando uma mulher é morta "em razão do gênero, em contextos de violência doméstica, familiar, ou por menosprezo e discriminação relacionados à condição do sexo feminino", bateu o recorde em 10 anos: em 2024, foram 1.492 casos, o equivalente a ao menos quatro mulheres mortas por dia. O número é 0,7% maior que o registrado em 2023 (1.467). De 2015 (449) para cá, o aumento foi de 232%.

As mortes de mulheres cresceram em um contexto de redução geral das mortes violentas intencionais no país, que registraram os menores índices desde 2012. O Anuário da Segurança, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), faz um levantamento anual dos registros criminais das Secretarias de Segurança Pública dos 26 estados e do Distrito Federal.

Como denunciar violência contra a mulher

  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher

O atendimento funciona 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, e está disponível também no WhatsApp pelo número (61) 9610-0180. A ligação é gratuita.

O serviço telefônico do governo federal orienta e encaminha denúncias de violência contra as mulheres, bem como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso, como as Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam).

  • 190: Polícia Militar

Em caso de emergência, também é possível ligar para o 190 e pedir o auxílio da Polícia Militar. O atendimento telefônico é gratuito e funciona 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

  • Polícia Civil: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs)

Mulheres que são vítimas de algum tipo de violência, tanto doméstica como familiar, podem denunciar seus agressores por meio de um boletim de ocorrência de forma presencial, em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAMs) ou Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

Caso não encontre uma especializada, a mulher pode prestar queixa na delegacia mais próxima.

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia e auxiliar mulheres em situação de violência. Ao contrário do ditado popular, em briga de marido e mulher se mete a colher, sim.

A denúncia de conhecidos e vizinhos, por exemplo, pode fazer toda a diferença entre uma agressão e um feminicídio. O Ligue 180 preserva o anonimato dos denunciantes.

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