Conanda repudia decisão do Senado sobre aborto legal
Conselho critica aprovação de PDL que suspende resolução sobre atendimento a menores vítimas de estupro com direito à interrupção da gravidez

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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) repudiou, na noite desta terça-feira (2), a mais recente decisão do Senado Federal sobre aborto legal. A casa legislativa aprovou um projeto decretivo legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do conselho, de dezembro de 2024, que regulamenta o direito de menores ao aborto legal em casos de estupro.
Em nota, o Conanda afirmou que "a decisão representa um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente daqueles que vivenciam situações de violência sexual". O conselho ressaltou que essas vítimas enfrentam barreiras institucionais, discriminação, julgamentos morais e dificuldades para acessar serviços públicos de saúde, assistência social, educação, proteção e justiça.
"Em vez de fortalecer mecanismos de proteção, acolhimento e responsabilização, a decisão aprovada contribui para ampliar a insegurança institucional, a fragmentação dos fluxos de atendimento e o risco de negação de direitos", escreveu o Conanda. "Também causa profunda preocupação o precedente institucional criado por essa decisão."
O Conanda destacou que a resolução foi aprovada pelo conselho no exercício legítimo de suas competências, em conformidade com a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratados internacionais de direitos humanos e demais normas de proteção à infância e à adolescência. A medida não alterou a legislação vigente, mas buscou assegurar a efetivação de direitos já previstos em lei.
O acesso ao aborto nos casos previstos pelo artigo 128 do Código Penal e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal já faz parte do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, a resolução tinha como objetivo orientar a atuação dos serviços públicos para garantir que esses direitos fossem efetivamente assegurados às vítimas.
Entre as medidas previstas pela resolução, estavam: a capacitação de profissionais para identificar situações de violência sexual; o atendimento rápido, sigiloso e livre de discriminação; a adoção de protocolos de escuta especializada; ações para evitar a revitimização de crianças e adolescentes; a garantia de assistência jurídica gratuita e a proteção da privacidade das vítimas durante o atendimento.
"O silêncio também produz consequências. A omissão diante de medidas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades", escreveu o conselho. "O Conanda reafirma seu compromisso inegociável com a proteção integral, a prioridade absoluta e a dignidade de todas as crianças e adolescentes."
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL), de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), teve parecer favorável da senadora Damares Aves (Republicanos-DF). Um dos principais pontos questionados por Damares foi a previsão de confidencialidade no atendimento que, segundo a senadora, poderia limitar a participação dos pais ou responsáveis em determinadas situações.
Com a aprovação do projeto, a resolução do Conanda fica integralmente suspensa. A suspensão de resoluções de conselhos normativos por meio de PDL não se submete à sanção ou veto do Presidente da República, passando a ter validade após a promulgação pelo Congresso Nacional.
Leia a nota do Conanda na íntegra:
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) manifesta profunda indignação e veemente repúdio à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025 pelo Senado Federal, que susta os efeitos da Resolução nº 258/2024. A decisão representa um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente daqueles que vivenciam situações de violência sexual, e constitui mais um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil.
A Resolução nº 258/2024 foi aprovada pelo CONANDA no exercício legítimo de suas competências e atribuições legais e institucionais, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e demais normas de proteção integral. Seu objetivo nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
É falsa a narrativa de que a Resolução teria invadido competência legislativa do Congresso Nacional ou instituído direitos inexistentes. A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei. O acesso à interrupção legal da gestação nos casos previstos pelo artigo 128 do Código Penal e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal já integra o ordenamento jurídico brasileiro. A Resolução limitava-se a orientar a atuação dos serviços públicos para que esses direitos fossem efetivamente garantidos às vítimas.
A aprovação do PDL nº 03/2025 produz impactos concretos na vida de crianças e adolescentes. Ao sustar uma norma destinada a orientar o atendimento humanizado, intersetorial, prioritário e não revitimizante, o Senado Federal enfraquece o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, fragiliza a atuação integrada da rede de proteção e amplia obstáculos para o acesso a direitos fundamentais.
A medida afeta especialmente meninas vítimas de violência sexual, que historicamente enfrentam barreiras institucionais, discriminação, julgamentos morais e dificuldades para acessar serviços públicos de saúde, assistência social, educação, proteção e justiça. Em vez de fortalecer mecanismos de proteção, acolhimento e responsabilização, a decisão aprovada contribui para ampliar a insegurança institucional, a fragmentação dos fluxos de atendimento e o risco de negação de direitos.
Também causa profunda preocupação o precedente institucional criado por essa decisão. O CONANDA é o órgão máximo de deliberação e controle social das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, composto paritariamente por representantes do governo e da sociedade civil. Suas resoluções são fruto de amplos processos de debate, participação social, produção técnica e pactuação democrática.
Ao sustar uma resolução editada no exercício regular das competências legais do Conselho, o Parlamento não atinge apenas uma norma específica. Enfraquece os mecanismos de participação social previstos na Constituição Federal, deslegitima instâncias democráticas de formulação e monitoramento de políticas públicas e compromete o modelo de gestão participativa construído ao longo de décadas para assegurar os direitos de crianças e adolescentes no Brasil.
Manifestamos, ainda, preocupação com a ausência de uma mobilização política mais firme por parte de setores comprometidos com a democracia, os direitos humanos e a proteção integral. Em momentos decisivos para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o silêncio também produz consequências. A omissão diante de medidas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades.
O CONANDA reafirma seu compromisso inegociável com a proteção integral, a prioridade absoluta e a dignidade de todas as crianças e adolescentes. Seguiremos firmes na defesa dos direitos humanos, do Sistema de Garantia de Direitos, da participação social e das competências institucionais deste Conselho.
Apesar da aprovação do PDL nº 03/2025, os direitos já assegurados às crianças e adolescentes pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela legislação brasileira e pelos tratados internacionais de direitos humanos seguem plenamente vigentes.
Nenhuma votação parlamentar é capaz de apagar décadas de conquistas construídas pela sociedade brasileira na proteção da infância e da adolescência. Os direitos das crianças e adolescentes, especialmente daqueles que vivenciam situações de violência sexual, permanecem amparados pelo ordenamento jurídico brasileiro e continuam impondo ao Estado, à família e à sociedade o dever de protegê-los com prioridade absoluta.
Conclamamos os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, órgãos do Sistema de Justiça, entidades profissionais, organismos internacionais, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, pesquisadores, trabalhadores do Sistema de Garantia de Direitos e toda a sociedade brasileira a se posicionarem contra mais esse retrocesso e a fortalecerem a luta pela efetivação dos direitos de crianças e adolescentes.
Nenhum direito a menos.
Nenhum passo atrás na proteção da infância e da adolescência.















