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Justiça de SP determina que hospital realize aborto legal em caso de stealthing; entenda a prática

Juíza reconheceu que ato é uma violência sexual análoga ao estupro; Hospital da Mulher tem recusado a realização da interrupção de gravidez nesses casos

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Emanuelle Menezes
20/03/2025, 15:12 • Atualizado em 21/03/2025, 10:18
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Camisinha previne gravidez não desejada e ISTs | Divulgação/Superintendência Municipal de Comunicação de Porto Velho

Camisinha previne gravidez não desejada e ISTs | Divulgação/Superintendência Municipal de Comunicação de Porto Velho

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher (Hospital da Mulher), do governo estadual, realize aborto legal em casos de gestação decorrente da retirada de preservativo sem consentimento durante a relação sexual. A prática é conhecida como stealthing (entenda mais abaixo).

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A decisão liminar, da juíza Luiza Barros Rozas Verotti, é uma resposta à ação movida pelos mandatos coletivos da Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Para a magistrada, há indícios de que o hospital – principal serviço de referência em aborto legal no estado, localizado na capital paulista – tem recusado a realização do procedimento de aborto legal nos casos de stealthing. As denúncias foram reveladas pelo jornal Folha de S. Paulo em fevereiro.

Verotti reconhece na liminar que a prática de retirar o preservativo sem consentimento da mulher é uma violência sexual análoga ao estupro. Para isso, ela cita o artigo 215 do Código Penal, que afirma que é crime "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude".

A juíza também destaca que casos de stealthing são definidos como violência contra a mulher pela Lei Maria da Penha, que em seu artigo 7º estabelece como uma das formas de violência sexual o impedimento de "usar qualquer método contraceptivo".

"O 'stealthing' configura um tipo de violação à liberdade sexual, pois envolve a remoção do preservativo sem o conhecimento e consentimento da parceira, alterando as condições acordadas para a relação sexual e viciando o consentimento inicial", diz na decisão.

Uma norma técnica do Ministério da Saúde, de 2012, afirma que o "abortamento é permitido quando a gravidez resulta de estupro ou, por analogia, de outra forma de violência sexual".

A Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, que é responsável pelo Centro de Referência da Saúde da Mulher, informou que não foi notificada da decisão, mas que, quando isso acontecer, cumprirá integralmente os termos da liminar.

Ainda segundo a pasta, para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, "basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada para a realização do procedimento, e apresentar um documento com foto". Nas unidades de atendimento, a mulher passa por uma avaliação com equipe multiprofissional e também precisa assinar termos que serão anexados ao prontuário. O sigilo deve ser garantido.

Centro de Referência da Saúde da Mulher de São Paulo | Divulgação/Secom-SP
Centro de Referência da Saúde da Mulher de São Paulo | Divulgação/Secom-SP

Aborto legal e stealthing

No Brasil, o aborto é legalizado e oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em três situações:

  • quando a mulher fica grávida após ser estuprada;
  • quando a vida da gestante está em risco;
  • quando o feto é anencéfalo (não possui cérebro, ou seja, não tem condições de vida fora do útero).

A interpretação de que o stealthing é crime se baseia no texto do artigo 215 do Código Penal, de 2009, que define a violação sexual mediante fraude como "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima". A pena é de reclusão de dois a seis anos.

A presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, Maíra Recchia, explica que, apesar de o início da relação ter sido consentido, a partir da retirada da camisinha, há uma violação sexual, pois a mulher não está ciente e não autorizou a prática.

"No início, a vítima consente com a relação sexual, porque entende que haverá o uso do preservativo. Quando o homem retira o preservativo, ele não tem mais o consentimento da vítima para essa prática, porque a relação entre eles estava pautada em outras premissas. Por essa razão, a gente fala que acontece a violação sexual mediante fraude", diz Maíra.

A retirada não consensual do preservativo durante o ato sexual é considerada uma violência porque expõe as mulheres a uma gravidez não planejada e a Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). A prática também viola a liberdade sexual e a autonomia da mulher sobre o próprio corpo.

Para a advogada, a liminar do TJ-SP é "uma decisão paradigmática" em meio a "um momento de retrocesso de direitos mínimos das mulheres".

"Uma decisão dessas é muito importante para colocar as coisas como elas devem ser. A mulher tem que ser respeitada, o seu núcleo de tomada de decisão tem que ser respeitado. E quando isso não acontece, nesses casos de violação sexual mediante fraude, é obrigatório que os hospitais promovam esse aborto, que é um aborto legal", completa.

Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional discute incluir explicitamente a prática de stealthing no Código Penal, para facilitar a interpretação nesses casos. A última movimentação foi da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em setembro de 2023, que aprovou parecer favorável sobre o PL.

Fui vítima de stealthing. E agora?

Se você foi vítima de um parceiro que removeu a camisinha sem o seu consentimento, é fundamental procurar assistência médica imediatamente. Isso porque medicamentos como o anticoncepcional de emergência (a pílula do dia seguinte) e a Profilaxia Pós-Exposição (PEP), que ajuda a prevenir ISTs, só funcionam ao serem ingeridos até 72 horas após a relação sexual.

Denunciar também é importante. A vítima pode se dirigir a uma Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) ou Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) para denunciar o agressor por meio de um boletim de ocorrência. Caso não encontre uma especializada, a mulher pode prestar queixa na delegacia mais próxima.

Maíra Recchia também afirma que, se possível, a mulher deve guardar a roupa ou o lençol que foram usados durante a relação sexual, porque neles podem ser encontrados vestígios de sêmen. "Guardar indícios de materialidade vai fazer com que ela tenha mais provas e maiores chances de condenação. Porque, via de regra, como você consegue fazer a responsabilização criminal? Com indícios de autoria e de materialidade. O máximo de provas de que ela conseguir se munir para poder denunciar e fazer o boletim de ocorrência é importante", destaca.

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